PORTARIA N° 146 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre Nomeação de COMISSÃO DE PATRIMÔNIO E DESFAZIMENTO e dá outras providências. ”
O Presidente da Câmara Municipal De Coxim - MS, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com Art. 30, item VII, da letra “g” da Resolução nº 090/2020, de 21 de dezembro de 2020;
R E S O L V E:
Art. 1º - Constituir a Comissão de Inventario e Supervisão do Patrimônio Público e desfazimento, com o objetivo de realizar o levantamento geral dos bens patrimoniais existes no Patrimônio da Câmara Municipal, nomeando os seguintes membros:
I. Arthur da Silva Lamare - Matrícula nº 428/1 – Presidente;
II. Jessyca Ketlen Schroerder Correa - Matrícula nº 423/1 – Membro;
III. Aline Moreira Lopes - Matrícula nº 44/1 – Membro.
Art. 2º - Para fins desta Portaria considera-se:
I. Patrimônio – conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;
II. Bens Moveis – aqueles que, pelas suas características e natureza, podem se transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;
III. Bens Inservíveis – todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público municipal;
Art. 3º - A Comissão de Inventario do Patrimônio e desfazimento da Câmara Municipal tem por finalidade coordenar a realização do Inventario de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados.
Art. 4º - Compete à Comissão:
I. Conferir e relatar o patrimônio do legislativo municipal;
II. Fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara Municipal;
III. Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
IV. Identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados, discriminando em relatório, os suscetíveis de desfazimento, para ciência do Controle de Patrimônio;
V. Relacionar e identificar com numeração própria, os bens que se encontram sem o número de patrimônio ou sem o devido registro patrimonial para as providências cabíveis;
VI. Propor a baixa de bens considerados inservíveis ou não localizados que possam como tal ser considerados levando em conta o tempo de vida útil, desgaste ou obsolescência.
VII. A presente Comissão tem a deliberação da regularização do Patrimônio, constando da atualização anual do inventário, levantamento, depreciação patrimonial e baixa dos bens, em conformidade com as legislações pertinentes à matéria;
VIII. Conciliação dos bens permanentes da Câmara Municipal e consolidação dos dados levantados;
IX. Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normais legais pertinentes
X. Emitir Ata e/ou relatório circunstanciado após realização de todo trabalho;
XI. Realizar outras atividades correlatas.
Art. 5º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim-MS
em 06 de Dezembro de 2022
WILLIAM MENDES DA ROCHA MEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM