PORTARIA N° 112 DE 23 DE AGOSTO DE 2022
“Designar a Sra. KELLY CRISTINA JUSTO DIAS CRUZ, para acompanhamento e a fiscalização da execução da prestação de serviços do Contrato N° 5/2022, empresa contratada – INTECO TECNOLOGIA INFORMATICA COXIM LTDA e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 30, item VII, da letra “g” da Resolução N° 004/1994 de 13 de Dezembro de 1.994, Regimento Interno em vigor.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica Designado, a Sra. KELLY CRISTINA JUSTO DIAS CRUZ, matricula 431/1, para acompanhamento e a fiscalização da execução da prestação de serviços do Contrato N° 5/2022, oriundo do Processo Administrativo nº 6/2022, Pregão Presencial n° 1/2022, objeto contratação de empresa especializada para licenciamento temporário de utilização de programa de informática, abrangendo os serviços de conversão de dados, implantação de dados pré-existentes, treinamento, manutenção, suporte técnico e acompanhamento durante o período contratual, sendo para a Câmara Municipal de Coxim – MS: 1) Sistema de Gestão Orçamentária, Financeira e Planejamento, 2) Recursos Humanos e Folha de Pagamento, 3) Compras e Licitações com Pregão, 4) Gestão de Materiais e Almoxarifado, 5) Gestão de Protocolo e Tramitação de Processos, 6) Gestão de Patrimônio, 7) E-Informações Web, 8) Portal de Transparência Web, 9)Gestão de Controle Interno, 10) Gestão de Processos Legislativo, conforme critérios e necessidades, durante o período contratual, sendo para a Câmara Municipal de Coxim MS .
A designação cumpre o que determina o artigo 67, Lei nº 8.666/93:
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§1º. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 2° - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim-MS em 23 de Agosto de 2022.
WILLIAM MENDES DA ROCHA MEIRA
PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM-MS