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Câmara de Coxim

24/08/2022
Portarias
N° 105
3605
PORTARIA N° 105 DE 23 DE AGOSTO DE 2022

PORTARIA N° 105 DE 23 DE AGOSTO DE 2022

“Designar a Sra. KELLY CRISTINA JUSTO DIAS CRUZ, para acompanhamento e a fiscalização da execução da prestação de serviços do Contrato N° 5/2021, empresa contratada – ALEX VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGACIA e dá outras providências”.

O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 30, item VII, da letra “g” da Resolução N° 004/1994 de 13 de Dezembro de 1.994, Regimento Interno em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica Designado, a Sra. KELLY CRISTINA JUSTO DIAS CRUZ, matricula 431/1, para acompanhamento e a fiscalização da execução da prestação de serviços do Contrato N° 5/2021, oriundo do Processo Administrativo nº 3/2021, Carta Convite n° 1/2021, objeto prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica à Câmara Municipal de Coxim-MS., com atuação forense em primeira e segunda instância, representação e defesa de interesses e direitos do Poder Legislativo Municipal em procedimentos judiciais em curso no Juízo desta Comarca de Coxim, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, e em especial no acompanhamento de procedimentos perante o Tribunal de Contas de MS, com atuação profissional imediata em nome da Câmara Municipal de Coxim – MS., perante aquelas Cortes, bem como emissão de pareceres internos e assessoramento às Comissões Permanentes.

A designação cumpre o que determina o artigo 67, Lei nº 8.666/93:

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§1º. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art.  2°   -  REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim-MS em 23 de Agosto de 2022.

WILLIAM MENDES DA ROCHA MEIRA

PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM-MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 24/08/2022. Edição número 3605. Enviado por: Rogerio Marcio. Setor: Recursos humanos. Recebido por: Laura Silva.