PORTARIA N° 105 DE 23 DE AGOSTO DE 2022
“Designar a Sra. KELLY CRISTINA JUSTO DIAS CRUZ, para acompanhamento e a fiscalização da execução da prestação de serviços do Contrato N° 5/2021, empresa contratada – ALEX VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGACIA e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 30, item VII, da letra “g” da Resolução N° 004/1994 de 13 de Dezembro de 1.994, Regimento Interno em vigor.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica Designado, a Sra. KELLY CRISTINA JUSTO DIAS CRUZ, matricula 431/1, para acompanhamento e a fiscalização da execução da prestação de serviços do Contrato N° 5/2021, oriundo do Processo Administrativo nº 3/2021, Carta Convite n° 1/2021, objeto prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica à Câmara Municipal de Coxim-MS., com atuação forense em primeira e segunda instância, representação e defesa de interesses e direitos do Poder Legislativo Municipal em procedimentos judiciais em curso no Juízo desta Comarca de Coxim, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, e em especial no acompanhamento de procedimentos perante o Tribunal de Contas de MS, com atuação profissional imediata em nome da Câmara Municipal de Coxim – MS., perante aquelas Cortes, bem como emissão de pareceres internos e assessoramento às Comissões Permanentes.
A designação cumpre o que determina o artigo 67, Lei nº 8.666/93:
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§1º. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 2° - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim-MS em 23 de Agosto de 2022.
WILLIAM MENDES DA ROCHA MEIRA
PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM-MS