PORTARIA Nº. 044 DE 06 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a readaptação funcional provisória da servidora pública municipal do quadro do Poder Legislativo Municipal, JESSYCA KETLEN SCHROEDER CORREA e da outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com Art. 30, item VII, da letra “g” da Resolução nº 090/2020, de 21 de dezembro de 2020, Regimento Interno em vigor.
CONSIDERANDO a previsão dos artigos 33 a 35 da Lei Complementar 066/2005 de15 de setembro de 2005 – Estatuto do Servidor Público Municipal de Coxim, que define que a “Readaptação é a investidura em cargo compatível com a capacidade
física ou mental do servidor estável, verificada por junta médica oficial”;
CONSIDERANDO que a servidora pública JESSYCA KETLEN SCHROEDER CORREA, apresentou laudo médico, o qual recomendou a adequação de suas atividades laborais em razão de limitações de saúde, com o objetivo de preservar sua integridade física e assegurar a continuidade do exercício de suas funções dentro de suas restrições;
CONSIDERANDO que no referido Laudo Médico, aponta quadro de doença lombar crônica com comprometimento funcional, com restrições expressas quanto ao desempenho de atividades que envolvam esforço físico, carga de peso, movimentos repetitivos e risco de quedas;
RESOLVE:
Art. 1º De acordo com a previsão do art. 33 da Lei Complementar nº 066, de 15 de setembro de 2005, fica READAPTADO PROVISÓRIAMENTE a servidora JESSYCA KETLEN SCHROEDER CORREA, Matrícula nº 423/1, investida no cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nomeado através da Portaria 064, de 01 de julho de 2021, com carga horária de 40 horas semanais, para que exerça as funções de seu cargo exclusivamente de DIRETORA DE CERIMONIAL E EVENTOS, a partir de 01/03/2026 em conformidade com as restrições constadas no Laudo Médico.
Art. 2º A referida servidora realizará suas atribuições e responsabilidades desde que compatíveis com sua condição de saúde atual, conforme o Laudo Médico e Parecer Jurídico, podendo realizar as atividades elencadas a seguir: executar as atividades de cerimonial e protocolo das cerimônias e eventos realizados pela Câmara; Prestar assessoramento protocolar aos membros e unidades administrativas do Legislativo em cerimônias e eventos, bem como aos representantes indicados pelo Presidente da Mesa Diretora quando demandada; Recepcionar as autoridades locais, estaduais e nacionais na participação de cerimônias, eventos e visitas na Câmara; Manter atualizado o cadastro de autoridades e público de interesse do Legislativo; Expedir convites e gerenciar as confirmações das cerimônias e solenidades; Organizar a composição de mesas nas cerimônias e solenidades; Gerenciar e compatibilizar as agendas de cerimônias e solenidades identificando as necessidades de apoio operacional, administrativo e de estrutura; E desempenhar outras atividades que lhe forem determinadas pela chefia superior, atinentes às atribuições da Unidade.
Art. 3º A servidora readaptada provisoriamente exercerá sua nova função observando as normas específicas que a regem, tais como as de horário e de jornada de trabalho, de subordinação hierárquica, dentre outras.
Art. 4º A readaptação provisória não acarretará diminuição nem aumento de vencimentos.
Art. 5º A readaptação provisória terá prazo observado os seguintes requisitos conforme Parecer Jurídico:
Art. 6º A readaptação poderá ser interrompida a qualquer tempo após nova reavaliação pericial, a pedido do servidor ou da Chefia Imediata, quando houver melhora no estado físico e/ou mental do servidor ou houver a adequação do local de trabalho, através de comprovação por Laudo Médico.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir desta data, ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim-MS
em 06 de abril de 2026.
LUIZ EDUARDO DOS SANTOS
PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM-MS