PORTARIA N° 113 de 10 de Julho de 2025
Designa servidor para exercer a função de Gestor do Contrato nº 010/2022 no âmbito deste Legislativo Municipal e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com Art. 30, item VII, da letra “g”, da Resolução nº 090/2020 de 21 de dezembro de 2020, Regimento Interno em vigor, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Resolução Legislativa Nº 123, de 19/02/2024;
Considerando que cabe ao Poder Público, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Jessyca Ketlen Schroeder Correa - Matrícula nº 423/1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços para atuar como Gestor(a) do Contrato nº 001/2021, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM e a JMRS PUBLICIDADE LTDA, que tem por objetivo :
2.1. A presente contratação destina-se à prestação de serviços publicitários previstos no item 2.2.1.
2.2. A prestação de serviços publicitários ora contratados compreende:
2.2.1 Contratação de 01 (uma) agência de publicidade para prestação de serviços de publicidade e propaganda para executar um conjunto de atividades realizadas integradamente, que tenham por objetivo: o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a produção, distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação.
2.2.1.1. Também integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento, relacionados à execução do contrato;
b) à produção e à execução técnica de peças, materiais e projetos publicitários, de mídia e não mídia, criados no âmbito do contrato;
c) à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias.
2.3. As CONTRATADAS atuarão por ordem e conta da CONTRATANTE, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/65, na contratação de:
a) fornecedores de serviços de produção especializados ou não, necessários para a execução técnica das peças, campanhas, materiais e demais serviços conexos previstos no item 2.2.1.
b) veículos e outros meios de divulgação para a compra de tempo e espaço publicitários, sem qualquer restrição de mídia.
Art. 2º Compete ao(a) Gestor(a) do Contrato acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando os aspectos quantitativos, qualitativos, prazos e demais condições pactuadas, bem como registrar ocorrências, adotar providências necessárias à regularização de falhas, e comunicar formalmente quaisquer irregularidades, conforme legislação vigente.
Art. 3º. Em caso de necessidade de substituição, será emitida uma Portaria específico para este fim.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a data da
assinatura do contrato em comento.
Nº do Contrato: 010/2022
Contratado: JMRS PUBLICIDADE LTDA
CNPJ do Contratado (a): 07.603.857/0001-45
Gabinete do Presidente, 10 de julho de 2025.
LUIZ EDUARDO DOS SANTOS
VEREADOR – PRESIDENTE
Ciente e de Acordo com nomeação:
Gestor: JESSYCA KETLEN SCHROEDER CORREA
CPF Nº 053.737.091-90