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Câmara de Coxim

10/12/2024
PORTARIA
N° 117
4057
PORTARIA N° 117

 

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM

www.camaracoxim.ms.gov.br CNPJ: 03.969.623/0001-65

PORTARIA 117 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

“Designar a Sra. KELLY CRISTINA JUSTO DIAS CRUZ, para proceder no recebimento PROVISÓRIO, verificando as especificações e as quantidades dos produtos entregues, em conformidade com o exigido no Termo do Edital e com o constante na proposta de preços da Ata de registro de preços n° 9/2024, empresa contratada CENTRO DE DIAGNÓSTICO BIONÁLISES LTDA e dá outras providências”.

O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com Art. 30, item VII, da letra “g” da Resolução nº 090/2020, de 21 de dezembro de 2020, Regimento Interno em vigor.

 

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica Designada, a Sra. KELLY CRISTINA JUSTO DIAS CRUZ, matricula 431/1, para acompanhamento e a fiscalização da execução da prestação de serviços da Ata de registro de preços 9/2024, oriundo do Processo Administrativo 16/2024, Dispensa de Licitação 14/2024, objeto registro de preços para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria em estrutura e funcionamento do E-social, e gestão de serviços de segurança do trabalho e medicina do trabalho, a fim de elaborar, atualizar e acompanhar o laudo técnico das condições ambientais de trabalho – LTCAT, elaborar, atualizar e acompanhar o laudo de insalubridade e periculosidade - LIP – execução e disponibilização dos atestados de saúde ocupacional

– ASO – promover curso de capacitação – CIPA -, brigada de incêndio e primeiro socorros: promover palestras de saúde e segurança do trabalho: prestar consultoria e assessoria em saúde e segurança do trabalho: atualização, gestão e envio dos eventos de SST ao E-social, elaborar, revisar, coordenar PCMSO em atendimento a Câmara Municipal de Coxim MS..

A designação cumpre o que determina o artigo 67, Lei nº 8.666/93:

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§1º. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.  

Art. 2° - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.


Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim-MS em 06 de dezembro de 2024.

ADEMIR FERREIRA DA SILVA

PRESIDENTE

CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM-MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 10/12/2024. Edição número 4057. Enviado por: ROGÉRIO MARCIO GOMES PROENÇA. Setor: RECURSOS HUMANOS. Recebido por: ESTELINE OLIVEIRA.