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Câmara de Coxim

26/03/2021
Leis
1867
3341
LEI ORDINÁRIA Nº 1.867

LEI ORDINÁRIA Nº 1.867/2021, de 24/03/2021

“Promove alterações na Lei nº 1.435/2009 para autorizar a contratação de pessoas jurídicas.”

O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º - A Lei nº 1.435, de 02 de setembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

Art. 18-A – Os cargos já existentes de médico, cirurgião-dentista, psicólogo, fisioterapeuta, farmacêutico, farmacêutico-bioquímico e assessor jurídico, poderão, a critério do Diretor-Geral da Fundação Estatal de Saúde do Pantanal – FESP, ser preenchidos por meio de pessoas jurídicas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de março de 2021.

Edilson Magro

Prefeito/Coxim/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 26/03/2021. Edição número 3341. Enviado por: . Setor: . Recebido por: .