LEI ORDINÁRIA Nº 1.867/2021, de 24/03/2021
“Promove alterações na Lei nº 1.435/2009 para autorizar a contratação de pessoas jurídicas.”
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - A Lei nº 1.435, de 02 de setembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 18-A – Os cargos já existentes de médico, cirurgião-dentista, psicólogo, fisioterapeuta, farmacêutico, farmacêutico-bioquímico e assessor jurídico, poderão, a critério do Diretor-Geral da Fundação Estatal de Saúde do Pantanal – FESP, ser preenchidos por meio de pessoas jurídicas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de março de 2021.
Edilson Magro
Prefeito/Coxim/MS