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Câmara de Coxim

31/12/2020
Leis
1.861
3305
LEI ORDINÁRIA Nº 1.861

                     LEI ORDINÁRIA Nº 1.861/2020, de 22/12/2020

 

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COXIM-MS, PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

         Edvaldo José Bezerra, Prefeito Municipal de Coxim, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições conferida na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele na qualidade de Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento-Geral do município de Coxim - MS, para o exercício de 2021, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 144.894.528,77 (Cento e quarenta e quatro milhões e oitocentos e noventa e quatro mil quinhentos e vinte e oito reais e setenta e sete centavos).

 

Art. 2º - O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2021 compõe-se do Orçamento do Legislativo Municipal, Executivo Municipal, Fundação e seus Fundos Especiais, compatibilizados de forma abrangente nas ações de governo, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.

 

Art. 3° - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo da Receita nos termos da lei Nº 4.320/64 e Portarias Interministeriais Nº163, 180, 212, 325, 326, 328, 339, todas de 2.001 e Portarias Ministeriais 211, 300 e 447, editadas em 2.002, e recentemente a Portaria Conjunta STN/Sof nº 01, De 29 De Abril De 2008.

 

Receitas Correntes

R$

                               145.767.317,57

Receitas Tributárias

R$                                                                                    R$

                                 20.987.044,00

Receitas de Contribuição

R$

                                      9.762.230,40        

Receita Patrimonial

R$

                  11.221.319,20

Receitas de Serviços

R$

                         80.080,00

Transferências Correntes

R$

                101.113.097,57

Outras Receitas Correntes

R$

                                   2.603.546,40

Receitas de Capital

R$

                    8.589.464,00

Operação de Credito

R$

                    4.170.400,00

Alienação de Bens

R$

                               62.400,00

Amortização de Empréstimos

R$

                               52.000,00

Transferências de Capital

R$

                          4.304.664,00

Receitas Correntes Intra - Orçamentárias

R$

                          1.695.200,00

Receita de Contribuições

R$

                          1.695.200,00

Deduções da Receita Corrente

R$

-8                         - 11.157.452,80

Total da Receita

R$

                 144.894.528,77

 

 

Art. 4º - A DESPESA total do Orçamento ascende a R$ R$ 144.894.528,77 (Cento e quarenta e quatro milhões e oitocentos e noventa e quatro mil quinhentos e vinte e oito reais e setenta e sete centavos), importando o Orçamento Fiscal em R$ 85.599.902,28 (Oitenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e dois reais e vinte e oito centavos). E o Orçamento de Seguridade Social em R$ 59.294.626,49 (Cinquenta e nove milhões duzentos e noventa e quatro mil, e seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e nove centavos).

 

         ART. 5º - A despesa será realizada segundo a sua natureza, que apresenta o seguinte desdobramento:

        

a) Categorias Econômicas

R$                                                                                    R$

144.894.528,77

1) Despesas Correntes

R$

123.235.951,51

2) Despesas de Capital

R$

  20.930.577,26

3) Reserva de Contingência

R$

       728.000,00

b) Grupos de Natureza da Despesa

R$

144.894.528,77

1) Pessoal e Encargos Sociais

R$

74.784.580,16

2) Juros e Encargos da Dívida

R$

     499.616,00

3) Outras Despesas Correntes

R$

47.951.795,35

4) Investimentos

R$

15.417.849,26

5) Inversões Financeiras

R$

     312.104,00

6) Amortização da Dívida

R$

   5.200.624,00

7) Reserva de Contingência

R$

      728.000,00

 

Por Unidades Orçamentárias:

 

a) Poder Legislativo

R$                                                                                   

 

    Câmara Municipal

R$

4.680.000,00

b) Poder Executivo – Prefeitura Municipal

 

 

  Gabinete do Prefeito

R$

17.554.235,84

  Secretaria Municipal de Gestão

R$

13.317.700,24

    Sec. Mun. de  Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos

R$

16.519.744,00

    Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social

R$

  3.329.464,76

    Secretaria Municipal de Educação

R$

10.830.588,60

    Secretaria Municipal de Desenv. Sustentável

R$

  4.398.950,40

    Reserva de Contingência

R$

     728.000,00

c) FUNDOS MUNICIPAIS

 

 

    Fundo Municipal de Saúde

R$

34.262.078,22

  Fundo Mun. Manutenção e Desenvolvimento Urbano

R$

        7.800,00

  Educ. Básica Val. Professor Educação – FUNDEB

R$

13.676.000,00

    Fundo Municipal de Assistência Social

R$

  2.442.263,51

    Fundo Municipal da Criança e Adolescente

R$

     102.752,00

  Fundo Municipal de Investimento Social

R$

     393.596,00

  Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

R$

     323.284,00

    Fundo Municipal Anti Drogas

R$

        7.592,00

    Fundo Municipal do Meio Ambiente

R$

  1.645.636,00

    Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural

R$

       33.384,00

 

    Fundo Municipal de Incentivo ao Turismo

R$

       72.384,00

    Fundo Municipal do Idoso

R$

         5.512,00

    Fundo Municipal da Cultura

R$

         2.704,00

    Fundo Municipal da Defesa Civil

R$

       36.400,00

    Fundo Municipal do Esporte

R$

         4.867,20

    Fundo Municipal de Resíduos Sólidos

R$

     978.720,00

    Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor

R$

       96.200,00

 d) REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA   

R$

 

    Instituto Previdência dos Servidores Municipais de

R$

15.600.000,00

 e) FUNDAÇÃO

R$

 

   Fundação de Cultura e Desporto “Clarice Rondon - FUNRONDON

R$

      106.392,00

 f) INSTITUTO

R$

 

    Instituto Municipal de Servidores de Coxim de Assistência

    Social - IMCAS

R$

   3.738.280,00

 

 

ART. 6º - As Receitas e Despesas totais constantes deste Orçamento estão previstos por Fonte de Recursos com os seguintes desdobramentos:

 

 

FONTE DE RECURSOS

RECEITA

DESPESA

100000  Recursos Ordinários

101000  Recursos para Educação

102000  Recursos para  Saúde

103000  Contribuição ao RPPS

114000  SUS – Transferência de Recurso do SUS

114008  SUS – PAB FIXO

114009  SUS – PAB VARIÁVEL

114010  SUS - MAC

114011  SUS - FAEC

114012  SUS – Vig Epidemiológica

114013  SUS - Vigilância Sanitária

114014  SUS – Assist. Farmacêutica

114020 Componente para Implantação de Ações e Serviços de Saúde

114057  SUS –Invest.  R Serv. Saúde

114311 Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais

114312 Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada

114332 Recursos do SUS - MAC

114336 Recursos do SUS - COVID

115002  PEJA

115049  FNDE – Salário Educação

115051  FNDE-PNAE

115052  FNDE-PNATE

117000  COSIP

118000  FUNDEB 60%

119000  FUNDEB 40%

120000  Transf. de Convênios -União/Educação

121000  Transf. de Convênios -União Saúde

123000  Transf. de Convênios -União/Outros

124000  Transf. de Convênios -Estado/Educação

125000  Transf. de Convênios -Estado/Saúde

126000  Transf. de Convênios -Estado/Assistência Social

127000  Transf. de Convênios -Estado/Outros

128000  Transf. de Convênios- Outros

129000  FNAS -Transf. de Recursos do FNAS

129003  FNAS- Apoio a Pessoa Idosa - API

129004  FNAS -Programa de Atenção à Criança – PAC

129005  FNAS – Programa Pessoa Portadora de Deficiência Física –PPD

129006  FNAS l- PETI

129056  FNAS – Bolsa Família

131009 PAB Variável Estado

131013 Vigilância Sanitária Estado

131057 Invest. Rede Serviço Saúde

131311 Estado - Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais

131312 Estado - Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada

131332 Recursos da Saúde Estado – MAC

131336 Recursos da Saúde Estado COVID

151000  FMMA – Fundo Municipal do Meio Ambiente

168331 Aux.Fin.da União aos Mun.LC173 de 27/05/2020 Inciso I art.V Bloco Custeio

168332 Aux.Fin.da União aos Mun.LC173 de 27/05/2020 Inciso I art.V - MAC

168333 Aux.Fin.da União aos Mun.LC173 de 27/05/2020 Inciso I art.V Bloco Investimento

168336 Aux.Fin.União aos Mun.L.C.173 de 27/05/2020 Inc I Art V

170074  – FEP

180000  Outras Transferências do Estado

180501  FUNDERSUL

180502  FUNDERSUL

180503  Outras Transf. do Estado  

190000  Operações  Credito Internas

190024 Operação Crédito Internas - Outros Programas

 

TOTAL

53.066.123,24

  6.959.708,60

  11.187.138,56

15.600.000,00    

46.800,00

  4.680.000,00

  316.154,80

  8.564.400,00

    1.560.000,00

245.055,20

393.031,60

377.624,00

416.728,00

 

270.712,00

1.263.600,00

83.200,00

572.000,00

414.960,00

26.000,00

728.000,00

728.000,00

156.000,00

3.120.000,00

8.454.576,00

5.221.424,00

416.208,00

515.736,00

3.304.891,20

1.816.568,00

1.320.800,00

166.400,00

1.477.840,00

66.872,00

732.264,00

24.960,00

179.400,00

23.920,00

 

16.120,00

158.600,00

21.320,00

61.048,00

75.628,80

104.000,00

 

104.000,00

 

93.061,26

104.000,00

629.200,00

104.000,00

 

104.000,00

 

104.000,00

 

76.000,00

260.000,00

104.000,00

1.456.000,00

1.040.000,00

1.495.676,00

10.400,00

4.160.000,00

 

 144.894.528,77

53.066.123,24

  6.959.708,60

11.187.138,56

15.600.000,00

46.800,00

4.680.000,00

316.154,80

8.564.400,00

1.560.000,00

245.055,20

      393.031,60

377.624,00

416.728,00

 

270.712,00

1.263.600,00

83.200,00

572.000,00

414.960,00

26.000,00

728.000,00

728.000,00

156.000,00

3.120.000,00

8.454.576,00

     5.221.424,00

416.208,00

515.736,00

3.304.891,20

1.816.568,00

1.320.800,00

166.400,00

1.477.840,00

66.872,00

732.264,00

24.960,00

179.400,00

23.920,00

 

16.120,00

158.600,00

21.320,00

61.048,00

75.628,80

104.000,00

 

104.000,00

 

93.061,26

104.000,00

629.200,00

104.000,00

 

104.000,00

 

104.000,00

 

76.000,00

260.000,00

104.000,00

1.456.000,00

1.040.000,00

1.495.676,00

10.400,00

4.160.000,00

 

144.894.528,77

 

 

 

 

 

 

 

ART. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

 I – abrir créditos suplementares, destinados a reforço de dotações orçamentárias, nos limites e fontes de recursos abaixo indicados:

 a – decorrentes de Superávit financeiro, até o limite do total apurado conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, inciso I e  § 2º da Lei 4.320/64;

 

b – provenientes de excesso de arrecadação, até o limite de 100% (cem por cento) do valor apurado na forma estabelecida no art. 43, § 1º, inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;

c – decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos;

d – decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitando o limite de até 30% (Trinta por cento) do orçamento aprovado por esta Lei.

 

II – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, que deverão ser liquidadas até o dia dez de dezembro do exercício, até o limite de 30% (Trinta por cento) da Receita Corrente Líquida;

 Parágrafo Único – Fica autorizado e não serão computados, para efeito do limite previsto neste artigo, os créditos suplementares:

 a - destinados à suprir insuficiências nas dotações relativas a pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida pública, honra de avais e débitos de precatórios judiciais;

 b – Á conta de recursos transferidos da União e do Estado sob forma de auxílios, convênios ou subvenções;

 c – Á suprir, insuficiência nas dotações destinadas a despesas à conta de recursos vinculados e de recursos próprios de entidades da administração descentralizada municipal;

    d – O remanejamento de dotações dentro da mesma Secretaria, Fundos e Fundações através de decreto nos termos do artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, limitado ao crédito autorizado para a respectiva unidade;

e – Em consonância com as normas constantes da Portaria Interministerial 163, de 04/05/01, o Poder Executivo poderá criar elementos de despesa que não constem nos referidos projetos e atividades aprovados nesta Lei, bem como ampliar a natureza das despesas em conformidade com as disposições contidas no parágrafo único, do artigo 5°, da citada Portaria                                              

 f – para alterar grupo de despesa, fonte e modalidade no valor previsto do gasto do respectivo projeto/atividade;     

 

            ART. 8º - Os repasses ao Legislativo serão efetuados no percentual de 7% (sete por cento) sobre a Receita arrecadada no exercício de 2020, nos termos do artigo 29-A, da Constituição Federal.

 

            Parágrafo Único - Fica Autorizado o Poder Executivo a adequar o orçamento previsto para o Legislativo, limitado aos 7% (sete por cento) da receita efetivamente arrecadada no exercício de 2020.

 

 Art. 9º – Ocorrendo alterações na Legislação Tributária em vigor, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária.

 

 Art. 10 – O Poder Executivo disponibilizará, até 30 de janeiro de 2021, o cronograma mensal de previsão de arrecadação de receitas e desembolso de despesas para o exercício de 2021, com base na Receita Prevista e Despesa Fixada por esta Lei.

 

             Art. 11 - Promover a concessão de Subvenções Sociais a entidades públicas ou privadas, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, assinatura de convênios de mutua colaboração com órgãos e entidades da Administração Publica Federal, Estadual e Municipal.

 

             Art. 12 - O reajuste salarial dos servidores deverá seguir os preceitos estabelecidos no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e os artigos 18, 19, 20 e 21 da Lei Complementar 101, de 2.000.

 

             Art. 13 – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2020.

 

 

 

       Edvaldo José Bezerra

       Prefeito Municipal

     Coxim-MS

 

 

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 31/12/2020. Edição número 3305. Enviado por: . Setor: . Recebido por: .