LEI ORDINÁRIA Nº 1.861/2020, de 22/12/2020
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COXIM-MS, PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Edvaldo José Bezerra, Prefeito Municipal de Coxim, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições conferida na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele na qualidade de Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento-Geral do município de Coxim - MS, para o exercício de 2021, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 144.894.528,77 (Cento e quarenta e quatro milhões e oitocentos e noventa e quatro mil quinhentos e vinte e oito reais e setenta e sete centavos).
Art. 2º - O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2021 compõe-se do Orçamento do Legislativo Municipal, Executivo Municipal, Fundação e seus Fundos Especiais, compatibilizados de forma abrangente nas ações de governo, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Art. 3° - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo da Receita nos termos da lei Nº 4.320/64 e Portarias Interministeriais Nº163, 180, 212, 325, 326, 328, 339, todas de 2.001 e Portarias Ministeriais 211, 300 e 447, editadas em 2.002, e recentemente a Portaria Conjunta STN/Sof nº 01, De 29 De Abril De 2008.
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Receitas Correntes |
R$ |
145.767.317,57 |
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Receitas Tributárias |
R$ R$ |
20.987.044,00 |
|
Receitas de Contribuição |
R$ |
9.762.230,40 |
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Receita Patrimonial |
R$ |
11.221.319,20 |
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Receitas de Serviços |
R$ |
80.080,00 |
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Transferências Correntes |
R$ |
101.113.097,57 |
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Outras Receitas Correntes |
R$ |
2.603.546,40 |
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Receitas de Capital |
R$ |
8.589.464,00 |
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Operação de Credito |
R$ |
4.170.400,00 |
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Alienação de Bens |
R$ |
62.400,00 |
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Amortização de Empréstimos |
R$ |
52.000,00 |
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Transferências de Capital |
R$ |
4.304.664,00 |
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Receitas Correntes Intra - Orçamentárias |
R$ |
1.695.200,00 |
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Receita de Contribuições |
R$ |
1.695.200,00 |
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Deduções da Receita Corrente |
R$ |
-8 - 11.157.452,80 |
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Total da Receita |
R$ |
144.894.528,77 |
Art. 4º - A DESPESA total do Orçamento ascende a R$ R$ 144.894.528,77 (Cento e quarenta e quatro milhões e oitocentos e noventa e quatro mil quinhentos e vinte e oito reais e setenta e sete centavos), importando o Orçamento Fiscal em R$ 85.599.902,28 (Oitenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e dois reais e vinte e oito centavos). E o Orçamento de Seguridade Social em R$ 59.294.626,49 (Cinquenta e nove milhões duzentos e noventa e quatro mil, e seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e nove centavos).
ART. 5º - A despesa será realizada segundo a sua natureza, que apresenta o seguinte desdobramento:
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a) Categorias Econômicas |
R$ R$ |
144.894.528,77 |
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1) Despesas Correntes |
R$ |
123.235.951,51 |
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2) Despesas de Capital |
R$ |
20.930.577,26 |
|
3) Reserva de Contingência |
R$ |
728.000,00 |
|
b) Grupos de Natureza da Despesa |
R$ |
144.894.528,77 |
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1) Pessoal e Encargos Sociais |
R$ |
74.784.580,16 |
|
2) Juros e Encargos da Dívida |
R$ |
499.616,00 |
|
3) Outras Despesas Correntes |
R$ |
47.951.795,35 |
|
4) Investimentos |
R$ |
15.417.849,26 |
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5) Inversões Financeiras |
R$ |
312.104,00 |
|
6) Amortização da Dívida |
R$ |
5.200.624,00 |
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7) Reserva de Contingência |
R$ |
728.000,00 |
Por Unidades Orçamentárias:
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a) Poder Legislativo |
R$ |
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Câmara Municipal |
R$ |
4.680.000,00 |
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b) Poder Executivo – Prefeitura Municipal |
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|
Gabinete do Prefeito |
R$ |
17.554.235,84 |
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Secretaria Municipal de Gestão |
R$ |
13.317.700,24 |
|
Sec. Mun. de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos |
R$ |
16.519.744,00 |
|
Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social |
R$ |
3.329.464,76 |
|
Secretaria Municipal de Educação |
R$ |
10.830.588,60 |
|
Secretaria Municipal de Desenv. Sustentável |
R$ |
4.398.950,40 |
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Reserva de Contingência |
R$ |
728.000,00 |
|
c) FUNDOS MUNICIPAIS |
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|
Fundo Municipal de Saúde |
R$ |
34.262.078,22 |
|
Fundo Mun. Manutenção e Desenvolvimento Urbano |
R$ |
7.800,00 |
|
Educ. Básica Val. Professor Educação – FUNDEB |
R$ |
13.676.000,00 |
|
Fundo Municipal de Assistência Social |
R$ |
2.442.263,51 |
|
Fundo Municipal da Criança e Adolescente |
R$ |
102.752,00 |
|
Fundo Municipal de Investimento Social |
R$ |
393.596,00 |
|
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social |
R$ |
323.284,00 |
|
Fundo Municipal Anti Drogas |
R$ |
7.592,00 |
|
Fundo Municipal do Meio Ambiente |
R$ |
1.645.636,00 |
|
Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural |
R$ |
33.384,00 |
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|
Fundo Municipal de Incentivo ao Turismo |
R$ |
72.384,00 |
|
Fundo Municipal do Idoso |
R$ |
5.512,00 |
|
Fundo Municipal da Cultura |
R$ |
2.704,00 |
|
Fundo Municipal da Defesa Civil |
R$ |
36.400,00 |
|
Fundo Municipal do Esporte |
R$ |
4.867,20 |
|
Fundo Municipal de Resíduos Sólidos |
R$ |
978.720,00 |
|
Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor |
R$ |
96.200,00 |
|
d) REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA |
R$ |
|
|
Instituto Previdência dos Servidores Municipais de |
R$ |
15.600.000,00 |
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e) FUNDAÇÃO |
R$ |
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Fundação de Cultura e Desporto “Clarice Rondon - FUNRONDON |
R$ |
106.392,00 |
|
f) INSTITUTO |
R$ |
|
|
Instituto Municipal de Servidores de Coxim de Assistência Social - IMCAS |
R$ |
3.738.280,00 |
ART. 6º - As Receitas e Despesas totais constantes deste Orçamento estão previstos por Fonte de Recursos com os seguintes desdobramentos:
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FONTE DE RECURSOS |
RECEITA |
DESPESA |
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100000 Recursos Ordinários 101000 Recursos para Educação 102000 Recursos para Saúde 103000 Contribuição ao RPPS 114000 SUS – Transferência de Recurso do SUS 114008 SUS – PAB FIXO 114009 SUS – PAB VARIÁVEL 114010 SUS - MAC 114011 SUS - FAEC 114012 SUS – Vig Epidemiológica 114013 SUS - Vigilância Sanitária 114014 SUS – Assist. Farmacêutica 114020 Componente para Implantação de Ações e Serviços de Saúde 114057 SUS –Invest. R Serv. Saúde 114311 Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais 114312 Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 114332 Recursos do SUS - MAC 114336 Recursos do SUS - COVID 115002 PEJA 115049 FNDE – Salário Educação 115051 FNDE-PNAE 115052 FNDE-PNATE 117000 COSIP 118000 FUNDEB 60% 119000 FUNDEB 40% 120000 Transf. de Convênios -União/Educação 121000 Transf. de Convênios -União Saúde 123000 Transf. de Convênios -União/Outros 124000 Transf. de Convênios -Estado/Educação 125000 Transf. de Convênios -Estado/Saúde 126000 Transf. de Convênios -Estado/Assistência Social 127000 Transf. de Convênios -Estado/Outros 128000 Transf. de Convênios- Outros 129000 FNAS -Transf. de Recursos do FNAS 129003 FNAS- Apoio a Pessoa Idosa - API 129004 FNAS -Programa de Atenção à Criança – PAC 129005 FNAS – Programa Pessoa Portadora de Deficiência Física –PPD 129006 FNAS l- PETI 129056 FNAS – Bolsa Família 131009 PAB Variável Estado 131013 Vigilância Sanitária Estado 131057 Invest. Rede Serviço Saúde 131311 Estado - Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais 131312 Estado - Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 131332 Recursos da Saúde Estado – MAC 131336 Recursos da Saúde Estado COVID 151000 FMMA – Fundo Municipal do Meio Ambiente 168331 Aux.Fin.da União aos Mun.LC173 de 27/05/2020 Inciso I art.V Bloco Custeio 168332 Aux.Fin.da União aos Mun.LC173 de 27/05/2020 Inciso I art.V - MAC 168333 Aux.Fin.da União aos Mun.LC173 de 27/05/2020 Inciso I art.V Bloco Investimento 168336 Aux.Fin.União aos Mun.L.C.173 de 27/05/2020 Inc I Art V 170074 – FEP 180000 Outras Transferências do Estado 180501 FUNDERSUL 180502 FUNDERSUL 180503 Outras Transf. do Estado 190000 Operações Credito Internas 190024 Operação Crédito Internas - Outros Programas
TOTAL |
53.066.123,24 6.959.708,60 11.187.138,56 15.600.000,00 46.800,00 4.680.000,00 316.154,80 8.564.400,00 1.560.000,00 245.055,20 393.031,60 377.624,00 416.728,00
270.712,00 1.263.600,00 83.200,00 572.000,00 414.960,00 26.000,00 728.000,00 728.000,00 156.000,00 3.120.000,00 8.454.576,00 5.221.424,00 416.208,00 515.736,00 3.304.891,20 1.816.568,00 1.320.800,00 166.400,00 1.477.840,00 66.872,00 732.264,00 24.960,00 179.400,00 23.920,00
16.120,00 158.600,00 21.320,00 61.048,00 75.628,80 104.000,00
104.000,00
93.061,26 104.000,00 629.200,00 104.000,00
104.000,00
104.000,00
76.000,00 260.000,00 104.000,00 1.456.000,00 1.040.000,00 1.495.676,00 10.400,00 4.160.000,00
144.894.528,77 |
53.066.123,24 6.959.708,60 11.187.138,56 15.600.000,00 46.800,00 4.680.000,00 316.154,80 8.564.400,00 1.560.000,00 245.055,20 393.031,60 377.624,00 416.728,00
270.712,00 1.263.600,00 83.200,00 572.000,00 414.960,00 26.000,00 728.000,00 728.000,00 156.000,00 3.120.000,00 8.454.576,00 5.221.424,00 416.208,00 515.736,00 3.304.891,20 1.816.568,00 1.320.800,00 166.400,00 1.477.840,00 66.872,00 732.264,00 24.960,00 179.400,00 23.920,00
16.120,00 158.600,00 21.320,00 61.048,00 75.628,80 104.000,00
104.000,00
93.061,26 104.000,00 629.200,00 104.000,00
104.000,00
104.000,00
76.000,00 260.000,00 104.000,00 1.456.000,00 1.040.000,00 1.495.676,00 10.400,00 4.160.000,00
144.894.528,77
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ART. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir créditos suplementares, destinados a reforço de dotações orçamentárias, nos limites e fontes de recursos abaixo indicados:
a – decorrentes de Superávit financeiro, até o limite do total apurado conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
b – provenientes de excesso de arrecadação, até o limite de 100% (cem por cento) do valor apurado na forma estabelecida no art. 43, § 1º, inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;
c – decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos;
d – decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitando o limite de até 30% (Trinta por cento) do orçamento aprovado por esta Lei.
II – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, que deverão ser liquidadas até o dia dez de dezembro do exercício, até o limite de 30% (Trinta por cento) da Receita Corrente Líquida;
Parágrafo Único – Fica autorizado e não serão computados, para efeito do limite previsto neste artigo, os créditos suplementares:
a - destinados à suprir insuficiências nas dotações relativas a pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida pública, honra de avais e débitos de precatórios judiciais;
b – Á conta de recursos transferidos da União e do Estado sob forma de auxílios, convênios ou subvenções;
c – Á suprir, insuficiência nas dotações destinadas a despesas à conta de recursos vinculados e de recursos próprios de entidades da administração descentralizada municipal;
d – O remanejamento de dotações dentro da mesma Secretaria, Fundos e Fundações através de decreto nos termos do artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, limitado ao crédito autorizado para a respectiva unidade;
e – Em consonância com as normas constantes da Portaria Interministerial 163, de 04/05/01, o Poder Executivo poderá criar elementos de despesa que não constem nos referidos projetos e atividades aprovados nesta Lei, bem como ampliar a natureza das despesas em conformidade com as disposições contidas no parágrafo único, do artigo 5°, da citada Portaria
f – para alterar grupo de despesa, fonte e modalidade no valor previsto do gasto do respectivo projeto/atividade;
ART. 8º - Os repasses ao Legislativo serão efetuados no percentual de 7% (sete por cento) sobre a Receita arrecadada no exercício de 2020, nos termos do artigo 29-A, da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Fica Autorizado o Poder Executivo a adequar o orçamento previsto para o Legislativo, limitado aos 7% (sete por cento) da receita efetivamente arrecadada no exercício de 2020.
Art. 9º – Ocorrendo alterações na Legislação Tributária em vigor, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária.
Art. 10 – O Poder Executivo disponibilizará, até 30 de janeiro de 2021, o cronograma mensal de previsão de arrecadação de receitas e desembolso de despesas para o exercício de 2021, com base na Receita Prevista e Despesa Fixada por esta Lei.
Art. 11 - Promover a concessão de Subvenções Sociais a entidades públicas ou privadas, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, assinatura de convênios de mutua colaboração com órgãos e entidades da Administração Publica Federal, Estadual e Municipal.
Art. 12 - O reajuste salarial dos servidores deverá seguir os preceitos estabelecidos no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e os artigos 18, 19, 20 e 21 da Lei Complementar 101, de 2.000.
Art. 13 – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2020.
Edvaldo José Bezerra
Prefeito Municipal
Coxim-MS