LEI COMPLEMENTAR N° 181/2020, DE 16/12/2020
“Aumenta o número de vagas para o cargo efetivo de Farmacêutico Bioquímico, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.
Art. 1° – Fica aumentado o número de vagas do cargo efetivo de Farmacêutico Bioquimico, que na Lei Complementar nº 149/2016, de 30/03/2016, Anexo I, Tabela 9, Grupo Ocupacional 9, Serviços de saúde – SS, a quantidade de vagas era de 11, passa a constar como 14 vagas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 2020.
Edvaldo José Bezerra
Prefeito Municipal
Coxim/MS
ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR Nº 181/2020
CARGOS EFETIVOS
|
CARGO |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE |
|
FARMACÊUTICO BIOQUIMICO
|
14 |
20 HORAS SEMANAIS |
NIVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO
|