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Câmara de Coxim

17/12/2020
Leis
181
3302
LEI COMPLEMENTAR N° 181

LEI COMPLEMENTAR N° 181/2020, DE  16/12/2020

“Aumenta o número de vagas para o cargo efetivo de Farmacêutico Bioquímico, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.

Art. 1° – Fica aumentado o número de vagas do cargo efetivo de Farmacêutico Bioquimico, que na Lei Complementar nº 149/2016, de 30/03/2016, Anexo I, Tabela 9,  Grupo Ocupacional 9, Serviços de saúde – SS, a quantidade de vagas era de 11, passa a constar como 14 vagas.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 2020.

Edvaldo José Bezerra

Prefeito Municipal

Coxim/MS

 

ANEXO I

                              LEI COMPLEMENTAR Nº 181/2020                      

 

                                     CARGOS EFETIVOS

         CARGO 

   QUANTIDADE

     CARGA HORÁRIA

   ESCOLARIDADE

 

FARMACÊUTICO BIOQUIMICO

 

 

        14

 

  20 HORAS SEMANAIS

NIVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 17/12/2020. Edição número 3302. Enviado por: . Setor: . Recebido por: .