LEI ORDINÁRIA N° 1.859/2020, DE 16/12/2020
Dispõe sobre o adicional de insalubridade para os trabalhadores da saúde em grau máximo enquanto perdurar a pandemia da COVID-19.
Aluízio São José, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado mediante regulamentação do art. 154 da lei complementar 066/2005 (Estatuto do Servidor Público Municipal de Coxim) a assegurar ao profissional de saúde o direito ao recebimento de insalubridade no grau máximo, enquanto perdurar o período de emergência da saúde pública, a percepção do adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) calculado sobre o valor da remuneração do trabalhador.
Parágrafo único - Aos trabalhadores de saúde que já percebam o referido adicional em incidência ou porcentagens menores aplica-se o percentual na forma prevista no caput deste artigo.
Art. 3º - Para fins de disposto nesta Lei consideram-se como trabalhadores de linha de frente os médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, agentes de saúde, agentes comunitários, agentes de endemia, motoristas de ambulâncias.
Parágrafo único - Fará jus ao recebimento da insalubridade constante no art. 2 desta lei todos os servidores que estiverem lotados e desenvolvendo os trabalhos nas barreiras sanitárias criadas pelo decreto 207/2020.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com vigência enquanto perdurarem as medidas de prevenção de contágio pela Covid-19 determinadas pelo Município de Coxim-MS.
Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 2020.
Edvaldo José Bezerra
Prefeito Municipal