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Câmara de Coxim

16/07/2020
Leis
1.850/2020
3218
LEI ORDINÁRIA Nº 1.850/2020, DE 15/07/2020

LEI ORDINÁRIA Nº 1.850/2020, DE 15/07/2020

“Dispõe sobre suspenção do prazo de validade de todos os concursos públicos municipais, pelo prazo que perdurar o Estado de Calamidade Pública decretado pelo Município de Coxim-MS, e dá outras providências.”

Aluízio São José, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° –  Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data de publicação do Decreto Legislativo nº 199/2020, de 24 de março de 2020, no Município de Coxim-MS, até o término da vigência de calamidade pública estabelecida pela Administração.

  Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de julho de 2020.

ALUIZIO SÃO JOSE

Prefeito Municipal

Coxim-MS

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 16/07/2020. Edição número 3218. Enviado por: . Setor: . Recebido por: .