LEI COMPLEMENTAR N° 180/2020, DE 23/06/2020
“Autoriza o Poder Executivo Municipal adiantar 50% (Cinquenta por cento) do 13º (décimo terceiro) salário aos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.
Art. 1° – Fica o Município de Coxim-MS, autorizado a antecipar o pagamento de 50% (Cinquenta por cento) do valor do 13º (décimo terceiro) salário dos servidores públicos municipais, no mês de julho de 2020, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - A contribuição previdenciária e demais descontos legais, sobre o décimo terceiro salário, terão sua incidência integral no ato do pagamento da parcela final, no mês de dezembro, nos termos da lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 23 de junho de 2020.
ALUÍZIO SÃO JOSÉ
Prefeito Municipal
Coxim/MS