LEI ORDINÁRIA N° 1.842/2020, DE 02/06/2020
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
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Unidade: 40.108 – Fundo Municipal do Idoso |
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Função: 08 – Assistência Social |
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Subfunção: 241 – Assistência ao Idoso |
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Programa: 0014 – Mais por Coxim – Proteção para a Família e Comunidade |
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Ação: 2.205 – Manutenção Casa Lar – ILPI – Idade do Saber |
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ELEMENTOS DESPESAS |
FONTE |
VALOR R$ |
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3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
100000 |
5.000,00 |
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3.3.90.36.99 – Outros Serviços de Pessoa Física |
100000 |
5.000,00 |
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3.3.90.32.00 – Material, bem ou serviço de distribuição gratuita |
100000 |
5.000,00 |
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3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
100000 |
5.000,00 |
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4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
100000 |
30.000,00 |
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TOTAL ........................................................................................... |
50.000,00 |
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Artigo 2º. A cobertura da despesa de que trata o artigo anterior, se dará da seguinte forma:
a) Por redução da dotação da Reserva de Contingência, conforme previsto no inciso III do artigo 41, no inciso III do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4320/64, e na alínea b do inciso III do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101/2000:
Unidade: 99.999 – Reserva de Contingência
Funcional Programática: 99.999.0999-9.002 Reserva de Contingência
Fonte de Recurso: 100.000 Recursos Ordinários
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência 50.000,00
Art. 3º. Fica alterado o Plano Plurianual do período 2018 a 2021 (Lei nº 1.781, de 15 de dezembro de 2017) e a Lei Orçamentária 2020 (Lei nº 1.837, de 16 de dezembro de 2019), com a inclusão da atividade e das dotações orçamentárias constante desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. .
Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de junho de 2020.
ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipal
Coxim-MS