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Câmara de Coxim

29/05/2024
Leis
N° 1.982
3947
LEI ORDINÁRIA N° 1.982, DE 21/05/2024

LEI ORDINÁRIA N° 1.982, DE 21/05/2024

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a doação de imóvel e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação à União Federal, para utilização da Justiça Federal, Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, de um lote de terreno urbano sob n° 3-3/A-2, matrícula n° 22.486, desmembrado do lote 3-3/A, da quadra n° 03, com área de 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), localizado com frente para a rua General Mendes de Moraes, lado direito (par). esquina com Travessa Dália, no bairro Jardim Aeroporto, nesta Cidade, dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte (frente): com 80,00 metros para a rua General Mendes de Moraes; ao Sul (fundo): com 80,00 metros para os lotes n° 3-1 e lote m° 3-3/A-1; ao leste (lado direito) com 25,00 metros para a Travessa Dália; e ao Oeste (lado esquerdo): 25.00 metros para o lote 3-3/A-1.

Art. 2° - A doação a que se refere este artigo é intransferível e o imóvel doado deve ser utilizado única e exclusivamente para os fins específicos a que se destina, ou seja, construção e pleno funcionamento da sede da Justiça Federal em Coxim, sob pena de reversão do imóvel ao Município.

Art. 3° - O prazo para o início da construção da será de 03 (três) anos contados após a vigência desta lei, devendo obedecer às normas estabelecidas no Código Municipal de Obras e Edificações e demais legislações pertinentes.

Parágrafo único - Fica autorizado o Município de Coxim a efetuar a retrocessão do imóvel descrito no artigo 1° desta Lei, mediante a outorga da competente escritura pública, não iniciada a obra no prazo de 3 anos, e, não concluída.

Art. 4° - À partir da vigência desta Lei a Justiça Federal fluirá plenamente do imóvel mencionado no caput e responderá por todos os encargos que por ventura venham a incidir sobre o mesmo.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 21 de maio de 2024.

Edilson Magro

Prefeito Municipal Coxim/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 29/05/2024. Edição número 3947. Enviado por: Arthur da Silva de Lamare. Setor: Secretaria Legislativa . Recebido por: Laura Troche.