LEI ORDINÁRIA N° 1.981, DE 08/05/2024
"Fica denominada de "Dona Didi", a praça do Distrito do Alves Planalto"."
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominada de Praça Dona Didi, a praça do Distrito do Alves Planalto.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 08 de maio de 2024.
Edilson Magro
Prefeito Municipal Coxim/MS