PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI ORDINÁRIA N° 1.979, DE 09/04/2024
"Fixa, para a legislatura a iniciar-se em 2025, o subsídio dos Secretários Municipais, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Coxim, para a legislatura a iniciar-se em 2025, nos termos do que determina o art. 29, V, da Constituição Federal, será fixado em R$ 13.984,87.
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3° - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 09 de abril de 2024.
Edilson Magro
Prefeito Municipal Coxim/MS