Imprimir Conteúdo
Câmara de Coxim

21/12/2023
Leis
1.967
3861
LEI ORDINÁRIA N° 1.967, DE 18/10/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI ORDINÁRIA N° 1.967, DE 18/10/2023

"Altera o parágrafo único do art. 1°, o art. 2° e acrescenta o § 3° da lei 1.951/2023 e dá outras providencias."

O Prefeito Municipal de Coxim - Estado de Mato Grosso do Sul,

com fundamento no inciso I, do Art. 50 c/c Art. 48, IV, da Lei Orgânica do Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Coxim aprovou e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° O parágrafo único do art. 1 ° da lei 1.951/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único - As instituições de ensino públicas e privadas ficam autorizadas a manter sistema permanente de monitoramento eletrônico nas dependências e cercanias de escolas, centros de educação infantil e instituições de educação básica.

Art. 2° O art. 2° da lei 1.951/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° Os dispositivos deverão ser instalados nos portões de entrada e/ou saída, pátios, cantinas e demais locais de uso comum a critério da administração dos estabelecimentos.

Art. 3° O art. 2° passa a vigorar acrescido do § 3°, com a seguinte redação:

§ 3° Fica o Poder Público e os estabelecimentos privados autorizados a compartilhar dados e imagens dos circuitos de áreas externas com o Conselho Municipal de Segurança e autoridades de segurança pública.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 18 de outubro de 2023.

Edilson Magro

Prefeito Municipal Coxim/MS

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 21/12/2023. Edição número 3861. Enviado por: Arthur da Silva de Lamare. Setor: Secretaria Legislativa . Recebido por: BRUNO VALENTE .