ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI ORDINÁRIA N° 1.966, DE 18/10/2023
"Institui, no Calendário Oficial do Município de Coxim, a Semana Municipal da Juventude, a qual deverá compreender o dia 12 de Agosto, reconhecidamente como o Dia Nacional da Juventude, nos termos do art.1° da Lei Federal n° 10.515/2002."
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Coxim, a Semana Municipal da Juventude, a qual deverá compreender o dia 12 de Agosto, reconhecidamente como o Dia Nacional da Juventude, nos termos do art. 1° da Lei Federal n° 10.515/2002.
Art. 2° - São objetivos da Semana Municipal da Juventude:
§1°. Outros objetivos poderão ser fixados pelo Poder Executivo Municipal.
§2°. O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias públicas ou privadas para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes a Semana Municipal da Juventude.
§3°. Sem prejuízos ao seu calendário oficial, a Câmara Municipal de Coxim, poderá na respectiva semana, instituir uma plenária, com a participação de lideranças de bairros e comunidades, para que demandas e propostas inerentes a juventude da cidade sejam recebidas e debatidas pelos vereadores.
Art. 3° - O Executivo Municipal poderá instituir o Prêmio Municipal de Inovação em Políticas para a Juventude;
Parágrafo Único - A referida premiação poderá ser concedida aos gestores públicos em atuação no município ou a entidades de direito público ou privado.
Art.4° - Durante a Semana Municipal de Juventude poderão ser homenageados ao menos 1(um) cidadão e 1(uma) cidadã, pessoas físicas, que tenham sido destaque na programação da cidadania para os jovens nas seguintes áreas:
Parágrafo Único - As homenagens de que trata este artigo poderão ser conferidas mediante Moção de Congratulação propostas pelos membros da Câmara Municipal de Coxim, a ser entregue em sessão legislativa.
Art. 5°. As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 18 de outubro de 2023.
Edilson Magro
Prefeito Municipal Coxim/MS