Imprimir Conteúdo
Câmara de Coxim

21/12/2023
Leis
1.966
3861
LEI ORDINÁRIA N° 1.966, DE 18/10/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI ORDINÁRIA N° 1.966, DE 18/10/2023

"Institui, no Calendário Oficial do Município de Coxim, a Semana Municipal da Juventude, a qual deverá compreender o dia 12 de Agosto, reconhecidamente como o Dia Nacional da Juventude, nos termos do art.1° da Lei Federal n° 10.515/2002."

O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz

saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Coxim, a Semana Municipal da Juventude, a qual deverá compreender o dia 12 de Agosto, reconhecidamente como o Dia Nacional da Juventude, nos termos do art. 1° da Lei Federal n° 10.515/2002.

Art. 2° - São objetivos da Semana Municipal da Juventude:

  1. - promover informações sobre os direitos dos jovens, sobretudo aqueles previstos por Lei Federal n° 12.852/2013-Estatuto da Juventude;
  2. - divulgar a conscientização da juventude sobre o seu papel cidadão e sobre a sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária;
  3. - difundir a formação dos jovens nas dimensões sociais, políticas e culturais;
  4. - conscientizar o jovem sobre os malefícios causados pelo uso de drogas, álcool e cigarro;
  5. - propagar informações sobre doenças sexualmente transmissíveis;
  6. - fortalecer a participação social e o protagonismo juvenil.

§1°. Outros objetivos poderão ser fixados pelo Poder Executivo Municipal.

 

 

§2°. O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias públicas ou privadas para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes a Semana Municipal da Juventude.

§3°. Sem prejuízos ao seu calendário oficial, a Câmara Municipal de Coxim, poderá na respectiva semana, instituir uma plenária, com a participação de lideranças de bairros e comunidades, para que demandas e propostas inerentes a juventude da cidade sejam recebidas e debatidas pelos vereadores.

Art. 3° - O Executivo Municipal poderá instituir o Prêmio Municipal de Inovação em Políticas para a Juventude;

Parágrafo Único - A referida premiação poderá ser concedida aos gestores públicos em atuação no município ou a entidades de direito público ou privado.

Art.4° - Durante a Semana Municipal de Juventude poderão ser homenageados ao menos 1(um) cidadão e 1(uma) cidadã, pessoas físicas, que tenham sido destaque na programação da cidadania para os jovens nas seguintes áreas:

  1. - esporte;
  2. - cultura;
  3. - projeto Social;
  4. - música;
  5. - educação;

Parágrafo Único - As homenagens de que trata este artigo poderão ser conferidas mediante Moção de Congratulação propostas pelos membros da Câmara Municipal de Coxim, a ser entregue em sessão legislativa.

Art. 5°. As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 18 de outubro de 2023.

Edilson Magro

Prefeito Municipal Coxim/MS

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 21/12/2023. Edição número 3861. Enviado por: Arthur da Silva de Lamare. Setor: Secretaria Legislativa . Recebido por: BRUNO VALENTE .