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Câmara de Coxim

21/12/2023
Leis
1.964
3861
LEI ORDINÁRIA N° 1.964, DE 18/10/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI ORDINÁRIA N° 1.964, DE 18/10/2023

"Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Coxim/MS o "DIA DO PESCADOR", e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz

saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Coxim/MS o "Dia do Pescador", a ser comemorado no dia 29 de junho de cada ano.

Parágrafo único. O "Dia do Pescador" será comemorado em homenagem aos pescadores e à importância da pesca para a economia, cultura e sustentabilidade do município de Coxim.

Art. 2° - O Poder Público Municipal, em colaboração com entidades e grupos organizados ligados à pesca, promoverá ações diversas alusivas às comemorações do "Dia do Pescador", podendo celebrar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações não governamentais interessadas.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 18 de outubro de 2023.

Edilson Magro

Prefeito Municipal Coxim/MS

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 21/12/2023. Edição número 3861. Enviado por: Arthur da Silva de Lamare. Setor: Secretaria Legislativa . Recebido por: BRUNO VALENTE .