ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI ORDINÁRIA N° 1.964, DE 18/10/2023
"Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Coxim/MS o "DIA DO PESCADOR", e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Coxim/MS o "Dia do Pescador", a ser comemorado no dia 29 de junho de cada ano.
Parágrafo único. O "Dia do Pescador" será comemorado em homenagem aos pescadores e à importância da pesca para a economia, cultura e sustentabilidade do município de Coxim.
Art. 2° - O Poder Público Municipal, em colaboração com entidades e grupos organizados ligados à pesca, promoverá ações diversas alusivas às comemorações do "Dia do Pescador", podendo celebrar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações não governamentais interessadas.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 18 de outubro de 2023.
Prefeito Municipal Coxim/MS