ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI ORDINÁRIA N° 1.968, DE 16/11/2023
"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), no âmbito da Linha de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA), destinados a Infraestrutura Urbana - Obras de Engenharia - Pavimentação, Drenagem, Acessibilidade, Iluminação, Sinalização Viária, Obras Civis, Aquisição de Máquinas e Veículos e aquisição de bens móveis e imóveis, observada a legislação vigente em especial as disposições da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Município de Coxim (MS) autorizado a ceder ou vincular à Caixa Econômica Federal em garantia da operação de crédito, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas e cotas-parte do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) nos termos do Inciso IV do artigo 167 da CF 88.
Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1o, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de novembro de 2023.
Edilson Magro
Prefeito Municipal Coxim/MS