LEI ORDINÁRIA N° 1.963, DE 03/10/2023
“Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei Ordinária n° 1960, de 16/12/2022.”
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido um parágrafo único ao art. 1º da Lei Ordinária n° 1960, de 16/12/2022, com a seguinte redação:
Paragrafo único - O pagamento referido neste artigo somente será aplicado na próxima legislatura, seguindo o art. 29, VI, “b”, da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 03 de outubro de 2023.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS