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Câmara de Coxim

11/10/2023
Leis
N° 1.963
3822
LEI ORDINÁRIA N° 1.963, DE 03/10/2023

LEI ORDINÁRIA N° 1.963, DE 03/10/2023

“Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei Ordinária n° 1960, de 16/12/2022.”

O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescido um parágrafo único ao art. 1º da Lei Ordinária n° 1960, de 16/12/2022, com a seguinte redação:

Paragrafo único - O pagamento referido neste artigo somente será aplicado na próxima legislatura, seguindo o art. 29, VI, “b”, da Constituição Federal de 1988.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 03 de outubro de 2023.

Edilson Magro

Prefeito Municipal

Coxim/MS 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 11/10/2023. Edição número 3822. Enviado por: Arthur . Setor: Secretaria legislativa. Recebido por: Laura Silva.