LEI ORDINÁRIA N° 1.948, DE 12/07/2023
"Cria o "Programa Mata-Burro Rural"; e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Município de Coxim-MS fica autorizado a construir mata-burros para os moradores e produtores da zona rural de Coxim.
Art. 2°. Para execução dos serviços aludidos no Art. 1°, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar parceria pública ou privada, para custeio de despesas com manutenção e pessoal, necessários ao bom andamento dos trabalhos.
Art 3°. As matérias primas para a construção dos mata-burros serão preferencialmente de Concreto pré-moldado.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coxim-MS, 12 de julho de 2023.
Edilson Magro
Prefeito Municipal Coxim/MS