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Câmara de Coxim

26/09/2023
Leis
N° 1.948
3813
LEI ORDINÁRIA N° 1.948, DE 12/07/2023

LEI ORDINÁRIA N° 1.948, DE 12/07/2023

"Cria o "Programa Mata-Burro Rural"; e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no

uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° O Município de Coxim-MS fica autorizado a construir mata-burros para os moradores e produtores da zona rural de Coxim.

Art. 2°. Para execução dos serviços aludidos no Art. 1°, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar parceria pública ou privada, para custeio de despesas com manutenção e pessoal, necessários ao bom andamento dos trabalhos.

Art 3°. As matérias primas para a construção dos mata-burros serão preferencialmente de Concreto pré-moldado.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Coxim-MS, 12 de julho de 2023.

Edilson Magro

Prefeito Municipal Coxim/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 26/09/2023. Edição número 3813. Enviado por: Arthur . Setor: Secretaria legislativa. Recebido por: Laura Silva.