LEI ORDINÁRIA N° 1.955, DE 12/09/2023
"Institui no Calendário Oficial do Município de Coxim, o Dia Municipal da Síndrome de Willians, a ser comemorado anualmente no dia 07 de Novembro".
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Coxim, o Dia Municipal da Síndrome de Willians.
Parágrafo Único - A celebração oficial desta data ocorrerá anualmente no dia 07 de Novembro.
Art. 2° - O Poder Executivo Municipal poderá adotar ações e promover meios para celebrar o Dia Municipal da Síndrome de Willians.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coxim-MS, 12 de setembro de 2023.
Edilson Magro
Prefeito Municipal Coxim/MS