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Câmara de Coxim

26/09/2023
Leis
N° 1.955
3813
LEI ORDINÁRIA N° 1.955, DE 12/09/2023

LEI ORDINÁRIA N° 1.955, DE 12/09/2023

"Institui no Calendário Oficial do Município de Coxim, o Dia Municipal da Síndrome de Willians, a ser comemorado anualmente no dia 07 de Novembro".

O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no

uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Coxim, o Dia Municipal da Síndrome de Willians.

Parágrafo Único - A celebração oficial desta data ocorrerá anualmente no dia 07 de Novembro.

Art. 2° - O Poder Executivo Municipal poderá adotar ações e promover meios para celebrar o Dia Municipal da Síndrome de Willians.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coxim-MS, 12 de setembro de 2023.

Edilson Magro

Prefeito Municipal Coxim/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 26/09/2023. Edição número 3813. Enviado por: Arthur . Setor: Secretaria legislativa. Recebido por: Laura Silva.