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Câmara de Coxim

21/09/2023
Leis
N° 1.959
3811
LEI ORDINÁRIA N° 1.959, DE 20/09/2023

LEI ORDINÁRIA N° 1.959, DE 20/09/2023

"Institui, no Calendário Oficial do Município de Coxim, o Dia Municipal do Ciclista, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de Agosto".

O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no

uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Coxim, o Dia Municipal do Ciclista.

Parágrafo Único - A celebração oficial desta data ocorrerá anualmente no dia 19 de Agosto de cada ano.

Art. 2° - O Poder Executivo poderá adotar e promover meios para celebrar o Dia Municipal do Ciclista, através de campanhas de doação de sangue entre os participantes e arrecadação de alimentos que poderão ser revertidos as famílias em situações de vulnerabilidade Social do Município, entre outros.

Art. 3° - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;

Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coxim-MS, 20 de setembro de 2023.

Edilson Magro

Prefeito Municipal Coxim/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 21/09/2023. Edição número 3811. Enviado por: Arthur da Silva. Setor: Secretaria legislativa. Recebido por: Laura Silva.