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Câmara de Coxim

26/07/2023
Leis
N° 1.952
3778
LEI ORDINÁRIA N° 1.952, DE 13/07/2023

LEI ORDINÁRIA N° 1.952, DE 13/07/2023

"Dá denominação de Loteamento Morada do Pantanal, e dá outras providências”."

O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Loteamento Morada do pantanal, o Imóvel matriculado sob o nº 15.994, da “área desmembrada 05”, com 4.948m2 de área. Art. 2º - Em relação ao Loteamento a que alude o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a parcelá-lo em lotes urbanos, destinados aos Programas de Habitação de Interesse Social.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Coxim-MS, 13 de julho de 2023.

Edilson Magro

Prefeito Municipal

Coxim/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 26/07/2023. Edição número 3778. Enviado por: Arthur . Setor: Secretaria legislativa. Recebido por: Laura Silva.