LEI ORDINÁRIA N° 1.952, DE 13/07/2023
"Dá denominação de Loteamento Morada do Pantanal, e dá outras providências”."
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Loteamento Morada do pantanal, o Imóvel matriculado sob o nº 15.994, da “área desmembrada 05”, com 4.948m2 de área. Art. 2º - Em relação ao Loteamento a que alude o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a parcelá-lo em lotes urbanos, destinados aos Programas de Habitação de Interesse Social.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Coxim-MS, 13 de julho de 2023.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS