LEI ORDINÁRIA N° 1.946, DE 12/07/2023
"Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Coxim/MS, o “Campeonato de Pesca Esportiva – Galera do Taquari”, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município Coxim-MS, o Campeonato de Pesca Esportiva, realizado pelo Grupo Galera do Taquari, anualmente, na primeira, quinzena do mês de setembro no Município de Coxim-MS.
Art. 2° Para fins do disposto nessa lei, na data a que se refere o Art. 1ª, serão realizadas no Município de Coxim, encontros, eventos, seminários e Campeonatos, visando a divulgação e o crescimento do esporte no Estado, o fomento ao turismo, o resgate aos costumes e culturas locais, por meio da pesca e esportes aquáticos.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, incentivará e desenvolverá a prática da pesca esportiva em observância ao calendário estadual.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coxim-MS, 12 de julho de 2023.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS