LEI ORDINÁRIA N° 1.937, DE 14/03/2023
"Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Coxim/MS o "DIA DO NORDESTINO", e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Coxim/MS o "Dia do Nordestino", a ser comemorado no dia 08 de outubro de cada ano.
Parágrafo único. O "Dia do Nordestino” será comemorado em homenagem a população originária da Região Nordeste do Brasil que vieram residir no município de Coxim, a qual ajudou e influenciou no desenvolvimento econômico, social e cultural do município.
Art. 2° O Poder Público Municipal articulado com entidades e grupos organizados ligados a Cultura Nordestina promoverá ações diversas alusivas às comemorações do "Dia do Nordestino" podendo celebrar parceria com instituições públicas, privadas e organizações não governamentais interessadas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coxim-MS, 14 de março de 2023.
Prefeito Municipal Coxim/MS