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Câmara de Coxim

08/06/2023
Leis
N° 1.938
3751
LEI ORDINÁRIA N° 1.938, DE 14/03/2023

LEI ORDINÁRIA N° 1.938, DE 14/03/2023

"Define débito ou obrigação de pequeno valor no âmbito do município de Coxim/MS, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Para os efeitos do que dispõe o $ 4° do art. 100 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional n° 62/2009, considera-se débito ou obrigação de pequeno valor, no âmbito do Munícipio de Coxim/MS, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, cujo montante não exceda a R$ 7.507,49 (sete mil quinhentos e sete e quarenta e nove centavos), atualizados até a data em que for requerido o pagamento pela autoridade judiciaria.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Coxim-MS, 14 de março de 2023.

Edilson Magro

Prefeito Municipal Coxim/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 08/06/2023. Edição número 3751. Enviado por: Arthur . Setor: Secretaria legislativa. Recebido por: Laura Silva.