LEI ORDINÁRIA N° 1.938, DE 14/03/2023
"Define débito ou obrigação de pequeno valor no âmbito do município de Coxim/MS, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Para os efeitos do que dispõe o $ 4° do art. 100 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional n° 62/2009, considera-se débito ou obrigação de pequeno valor, no âmbito do Munícipio de Coxim/MS, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, cujo montante não exceda a R$ 7.507,49 (sete mil quinhentos e sete e quarenta e nove centavos), atualizados até a data em que for requerido o pagamento pela autoridade judiciaria.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coxim-MS, 14 de março de 2023.
Edilson Magro
Prefeito Municipal Coxim/MS