LEI ORDINÁRIA N° 1.940, DE 10/05/2023
"INSTITUI A SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA, A SER COMEMORADA NA SEMANA DO DIA 20 DE NOVEMBRO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COXIM (MS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a "Semana da Consciência Negra", a realizar-se no mês de Novembro de cada ano, no âmbito do município de Coxim (MS).
Parágrafo Único. A Semana de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada na semana que coincidir com o dia 20 de Novembro.
Art. 2° As ações instituídas por esta lei têm como objetivo a conscientização com relação ao dia da Consciência Negra, assim como o acesso as informações sobre esse dia. E visa também:
oficiais;
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Coxim-MS, 10 de maio de 2023.
Edilson Magro
Prefeito Municipal Coxim/MS