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Câmara de Coxim

08/06/2023
Leis
N° 1.940
3751
LEI ORDINÁRIA N° 1.940, DE 10/05/2023

LEI ORDINÁRIA N° 1.940, DE 10/05/2023

"INSTITUI A SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA, A SER COMEMORADA NA SEMANA DO DIA 20 DE NOVEMBRO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COXIM (MS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de

suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída a "Semana da Consciência Negra", a realizar-se no mês de Novembro de cada ano, no âmbito do município de Coxim (MS).

Parágrafo Único. A Semana de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada na semana que coincidir com o dia 20 de Novembro.

Art. 2° As ações instituídas por esta lei têm como objetivo a conscientização com relação ao dia da Consciência Negra, assim como o acesso as informações sobre esse dia. E visa também:

  1. - Promover a equidade no atendimento em todos os órgãos;
  2. - Melhorar a qualidade de vida da pessoa preta com baixo poder aquisitivo;
  3. - promover reuniões, debates, palestras e simpósios em âmbito público e privado, visando a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica.
  4. - Incentivar e mobilizar a população sobre essa temática;
  5. - Combater a desinformação sobre essa temática, com postagens em sites

oficiais;

  1. - Diminuir a desigualdade racial nas políticas públicas e no acesso a saúde, educação e assistência social;
  1. - Educar o povo para que o crime de racismo que acontece diariamente deixe de existir;
  2. - Contribuir com a promoção da paz, da justiça, e da liberdade.
  3. - Promover a adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Coxim-MS, 10 de maio de 2023.

Edilson Magro

Prefeito Municipal Coxim/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 08/06/2023. Edição número 3751. Enviado por: Arthur . Setor: Secretaria legislativa. Recebido por: Laura Silva.