LEI ORDINÁRIA N° 1.942, DE 24/05/2023
"Fixa, para a legislatura a iniciar-se em 2025, o subsídio dos vereadores e dá outras providências."
A CÂMARA DE VEREADORES DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL decreta e eu promulgo nos termos da Constituição Federal a seguinte Lei:
Art. 1° O subsídio mensal dos Vereadores, para a legislatura a iniciar-se em 2025, nos termos do que determina o art. 29, VI, da Constituição Federal, é fixado, a partir de 01 de fevereiro de 2025, no valor de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais).
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Coxim-MS, 24 de Maio de 2023.
Ver. Ademir Ferreira da Silva Presidente/CMC