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Câmara de Coxim

08/06/2023
Leis
N° 1.942
3751
LEI ORDINÁRIA N° 1.942, DE 24/05/2023

LEI ORDINÁRIA N° 1.942, DE 24/05/2023

"Fixa, para a legislatura a iniciar-se em 2025, o subsídio dos vereadores e dá outras providências."

A CÂMARA DE VEREADORES DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL decreta e eu promulgo nos termos da Constituição Federal a seguinte Lei:

Art. 1° O subsídio mensal dos Vereadores, para a legislatura a iniciar-se em 2025, nos termos do que determina o art. 29, VI, da Constituição Federal, é fixado, a partir de 01 de fevereiro de 2025, no valor de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais).

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Coxim-MS, 24 de Maio de 2023.

Ver. Ademir Ferreira da Silva Presidente/CMC

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 08/06/2023. Edição número 3751. Enviado por: Arthur . Setor: Secretaria legislativa. Recebido por: Laura Silva.