LEI COMPLEMENTAR N° 209, DE 24/05/2023
"Institui a complementação do piso nacional dos professores e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a complementação do piso nacional dos professores, alterando desse modo a TABELA 8- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL 8 - MAGISTÉRIO - M A G Anexo III da Lei Complementar 149/2016, do Município de Coxim com a aplicação do reajuste de 14,95% com aplicação na folha salarial do mês de maio de 2023, no vencimento base, conforme abaixo:
ANEXO III
TABELA 8 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL 8 - MAGISTÉRIO - MAG LEI COMPLEMENTAR N°209 DE 24/05/2023 FOLHA MAIO/2023
CLASSE CLASSE A CLASSE B CLASSE C
REFERÊNC|A ABcDEFGH|J LMNqPQRS CARGO NÍVEL
ESPECIALISTA EM
EDUCAÇAO VIII 7974,46 8373,18 8787,85 9234,42 9696,94 10183,39 10685,78 11220,07 11778,28 12368,39 12990,40 13636,33 14314,16 15031,86 15781,46 17357,61 19043,28 20842,10 IIV 8648,34 9080,76 9530,47 10014,78 10516,38 11043,93 11588,78 12168,21 12773,60 13413,58 14088,15 14788,66 15523,77 16302,12 17115,06 18824,41 20652,53 22603,35 ATENDENTE CEI MAGCE 4492,68 4717,31 4953,18 5200,84 5460,88 5733,92 6020,62 6321,65 6637,73 6969,62 7318,10 7684,01 8068,21 8471,62 8895,20 9339,96 9806,96 10297,30
ANEXO III/A
TABELA 8 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL 8 - MAGISTÉRIO - MAG LEI COMPLEMENTAR N°209 DE 24/05/2023 FOLHA MAIO/2023
SUPERVISOR ESCOLAR
AUXILIAR DE DES INFANTIL MAGDEI 2144,63 2251,86 2364,45 2482,68 2606,81 2737,15 2874,01 3017,71 3168,60 3327,03 3493,38 3668,05 3851,45 4044,02 4246,22 4458,53 4681,46 4915,53
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei estão consignadas no orçamento vigente das Unidades Gestoras 60.102 FUNDEB e 60.101 Secretária Municipal de Educação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coxim - MS, 24 de maio de 2023.
Edilson Magro
Prefeito Municipal Coxim/MS