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Câmara de Coxim

30/05/2023
Leis
N° 209
3745
LEI COMPLEMENTAR N° 209, DE 24/05/2023

LEI COMPLEMENTAR N° 209, DE 24/05/2023

"Institui a complementação do piso nacional dos professores e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no

uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída a complementação do piso nacional dos professores, alterando desse modo a TABELA 8- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL 8 - MAGISTÉRIO - M A G Anexo III da Lei Complementar 149/2016, do Município de Coxim com a aplicação do reajuste de 14,95% com aplicação na folha salarial do mês de maio de 2023, no vencimento base, conforme abaixo:

ANEXO III

TABELA 8 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL 8 - MAGISTÉRIO - MAG LEI COMPLEMENTAR N°209 DE 24/05/2023 FOLHA MAIO/2023

CLASSE CLASSE A CLASSE B CLASSE C

REFERÊNC|A ABcDEFGH|J LMNqPQRS CARGO NÍVEL

  1. 2246,34 2358,66 2475,47 2601,26 2731,55 2868,58 3010,10 3160,60 3317,84 3484,07 3659,29 3841,24 4032,18 4234,35 4445,51 4889,50 5364,34 5871,05
  2. 3481,80 3655,89 3836,94 4031,92 4233,87 4446,26 4665,61 4898,89 5142,62 5400,27 5671,85 5953,88 6249,83 6563,19 6890,48 7578,66 8314,66 9100,05
  3. 3931,08 4127,63 4332,05 4552,19 4780,19 5019,99 5267,65 5531,03 5806,21 6097,11 6403,73 6722,15 7056,29 7410,09 7779,61 8556,59 9387,55 10274,29 pROFESSOR |v 4155,70 4363,49 4579,58 4812,30 5053,33 5306,83 5568,64 5847,07 6137,97 6445,49 6769,64 7106,25 7459,48 7833,49 8224,13 9045,50 9923,95 10861,36
  1. 4192,70 4402,34 4620,36 4855,15 5098,32 5354,08 5618,22 5899,13 6192,62 6502,88 6829,91 7169,52 7525,90 7903,24 8297,35 9126,04 10012,31 10958,07
  1. 57 28,13 6014,54 63 12,40 6633,17 6 9 65,41 73 14,82 7675,69 8059,48 8460,45 8884,3 3 9 3 31,12 9795,10 10281,99 10797,53 11335,97 1 24 68,13 13678,97 14971,07
  2. 7525,19 7901,45 8292,76 8714,17 9150,63 9609,67 10083,75 10587,94 11114,71 11671,57 12258,53 12868,07 13507,72 14184,98 14892,35 16379,70 17970,41 19667,88

ESPECIALISTA EM

EDUCAÇAO VIII 7974,46 8373,18 8787,85 9234,42 9696,94 10183,39 10685,78 11220,07 11778,28 12368,39 12990,40 13636,33 14314,16 15031,86 15781,46 17357,61 19043,28 20842,10 IIV 8648,34 9080,76 9530,47 10014,78 10516,38 11043,93 11588,78 12168,21 12773,60 13413,58 14088,15 14788,66 15523,77 16302,12 17115,06 18824,41 20652,53 22603,35 ATENDENTE CEI MAGCE 4492,68 4717,31 4953,18 5200,84 5460,88 5733,92 6020,62 6321,65 6637,73 6969,62 7318,10 7684,01 8068,21 8471,62 8895,20 9339,96 9806,96 10297,30

ANEXO III/A

TABELA 8 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL 8 - MAGISTÉRIO - MAG LEI COMPLEMENTAR N°209 DE 24/05/2023 FOLHA MAIO/2023

  1. 1683,02 1767,17 1855,53 1948,31 2045,72 2148,01 2255,41 2368,18 2486,59 2610,92 2741,46 2878,54 3022,46 3173,59 3332,26 3498,88 3673,82 3857,51

SUPERVISOR ESCOLAR

  1. 1818,69 1909,62 2005,11 2105,36 2210,63 2321,16 2437,22 2559,08 2687,03 2821,39 2962,45 3110,58 3266,11 3429,41 3600,88 3780,93 3969,97 4168,47 INSPETOR DE ALUNOS iii 1552,73 1630,37 1711,88 1797,48 1887,35 1981,72 2080,81 2184,85 2294,09 2408,79 2529,23 2655,70 2788,48 2927,90 3074,30 3228,01 3389,41 3558,89

AUXILIAR DE DES INFANTIL MAGDEI 2144,63 2251,86 2364,45 2482,68 2606,81 2737,15 2874,01 3017,71 3168,60 3327,03 3493,38 3668,05 3851,45 4044,02 4246,22 4458,53 4681,46 4915,53

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei estão consignadas no orçamento vigente das Unidades Gestoras 60.102 FUNDEB e 60.101 Secretária Municipal de Educação.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Coxim - MS, 24 de maio de 2023.

Edilson Magro

Prefeito Municipal Coxim/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 30/05/2023. Edição número 3745. Enviado por: Arthur da Silva. Setor: Secretaria legislativa. Recebido por: Laura Silva.