LEI ORDINÁRIA N° 1.940, DE 10/05/2023
“INSTITUI A SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA, A SER
COMEMORADA NA SEMANA DO DIA 20 DE NOVEMBRO, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COXIM (MS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana da Consciência Negra”, a realizar-se no
mês de Novembro de cada ano, no âmbito do município de Coxim (MS).
Parágrafo Único. A Semana de que trata o caput deste artigo deverá ser
realizada na semana que coincidir com o dia 20 de Novembro.
Art. 2° As ações instituídas por esta lei têm como objetivo a conscientização
com relação ao dia da Consciência Negra, assim como o acesso as informações sobre
esse dia. E visa também:
I - Promover a equidade no atendimento em todos os órgãos;
ll - Melhorar a qualidade de vida da pessoa preta com baixo poder aquisitivo;
III – promover reuniões, debates, palestras e simpósios em âmbito público e
privado, visando a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e
da discriminação étnica.
IV - Incentivar e mobilizar a população sobre essa temática;
V - Combater a desinformação sobre essa temática, com postagens em sites
oficiais;
VI - Diminuir a desigualdade racial nas políticas públicas e no acesso a saúde,
educação e assistência social;
VI – Educar o povo para que o crime de racismo que acontece diariamente
deixe de existir;
VII – Contribuir com a promoção da paz, da justiça, e da liberdade.
VIII - Promover a adoção de medidas, programas e políticas de ação
afirmativa;
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Coxim-MS, 10 de maio de 2023.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL