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Câmara de Coxim

21/03/2023
Leis
N° 1.937
3708
LEI ORDINÁRIA N° 1.937, DE 14/03/2023

LEI ORDINÁRIA N° 1.937, DE  14/03/2023

“Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Coxim/MS o “DIA DO NORDESTINO”, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Coxim/MS o “Dia do Nordestino”, a ser comemorado no dia 08 de outubro de cada ano.

Parágrafo único. O "Dia do Nordestino" será comemorado em homenagem a população originária da Região Nordeste do Brasil que vieram residir no município de Coxim, a qual ajudou e influenciou no desenvolvimento econômico, social e cultural do município.

  Art. 2° O Poder Público Municipal articulado com entidades e grupos organizados ligados a Cultura Nordestina promoverá ações diversas alusivas às comemorações do “Dia do Nordestino” podendo celebrar parceria com instituições públicas, privadas e organizações não governamentais interessadas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Coxim-MS, 14 de março de 2023.

Edilson Magro

Prefeito Municipal

Coxim/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 21/03/2023. Edição número 3708. Enviado por: Francisco Feitosa . Setor: Secretaria. Recebido por: Laura Silva.