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Câmara de Coxim

20/12/2022
Leis
N° 200
3669
LEI COMPLEMENTAR N° 200, DE 16/12/2022

LEI COMPLEMENTAR N° 200, DE 16/12/2022

Institui a complementação do piso nacional dos professores e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul,

no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1° Fica instituída a complementação do piso nacional dos professores, alterando desse modo a TABELA 8- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL 8 - MAGISTÉRIO - M A G Anexo III da Lei Complementar 149/2016, do Município de Coxim com a aplicação do reajuste de 15,24% no vencimento base, da seguinte forma:

  1. - 12,82% com aplicação na folha salarial do mês de dezembro de

ANEXO III

TABELA 8 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL S - MAGISTÉRIO - MAG LEI COMPLEMENTAR

 

CLASSE

CLASSE A

CLASSE B

CLASSE C

REFERÊNCIA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Q

R

S

CARGO

NÍVEL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROFESSORES

I

1922,91

2019,06

2119,05

2226,73

2338,26

2455,56

2576,70

2705,53

2840,14

2982,43

3132,42

3288,18

3451,62

3624,69

3805,44

4185,50

4591,97

5025,73

2980,49

3129,51

3284,50

3451,41

3624,28

3806.09

3993,86

4193,55

4402,18

4622,74

4855,22

5096,64

5349,98

5618,22

5898,39

6487,48

7117,51

7789,83

m

3365,08

3533,33

3708,32

3896,76

4091,94

4297,21

4509,21

4734,67

4970,22

5219,24

5481,72

5754,29

6040,32

6343,18

6659,49

7324,60

8035,93

8794,99

IV

3557,36

3735,23

3920,21

4119,42

4325,75

4542,75

4766,86

5005,21

5254.22

5517.47

5794,94

6083,09

6385,46

6705,62

7040,02

7743,13

8495,10

9297,54

V

3941,88

4138,97

4343,95

4564,70

4793,33

5033,78

5282,12

5546,23

5822,16

6113,86

6421,32

6740,61

7075,67

7430,44

7800,98

8580,09

9413,34

10302,52

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

i

4903,39

5148,56

5403,54

5678,13

5962,52

6261,63

6570,54

6899,07

7242,31

7605,16

7987,62

8384,80

8801,59

9242,89

9703,81

10672,96

11709,46

12815,53

5864,85

6158,09

6463,06

6791,50

7131,66

7489,41

7858,90

8251,84

8662,38

9096,38

9553,84

10028,89

10527,41

11055,24

11606,54

12765,73

14005,46

15328,41

m

6441,71

6763,80

7098,76

7459,50

7833,12

8226,06

8631,89

9063,49

9514,41

9991,09

10493,55

11015,32

11562,87

12142,62

12748,14

14021,35

15383,02

16836,09

IV

7403.15

7773,31

8158,27

8572,85

9002.23

9453,82

9920,22

10416,23

10934,45

11482,29

12059,73

12659,39

13288,65

13954,94

14650,83

16114,07

17678,97

19348,92

ATENDENTE CEI

MAGCEI

3845,82

4038,11

4240,02

4452,02

4674,62

4908,35

5153,77

5411,45

5682,03

5966,13

6264,44

6577,66

6906,54

7251,87

7614,46

7995,18

8394,94

8814,69

 

 

ANEXO IIl/A

TABELAS - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO OCUPACIONAL S - MAGISTÉRIO - MAG

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 188/2022 DE 27/01/2022

SUPERVISOR ESCOLAR

I

1565,60

1643,88

1726,07

1812,38

1903,00

1998,15

2098,05

2202,96

2313,10

2428,76

2550,20

2677,71

2811,59

2952,17

3099,78

3254,77

3417,51

3588,38

1691,80

1776,39

1865,21

1958,47

2056,39

2159,21

2267,17

2380,53

2499,56

2624,54

2755,76

2893,55

3038,23

3190,14

3349,65

3517,13

3692,99

3877,64

INSPETOR DE ALUNOS

I

1444.40

1516,62

1592,45

1672,07

1755,68

1843.46

1935,63

2032,42

2134,04

2240,74

2352,78

2470,41

2593.93

2723,63

2859,81

3002,80

3152,94

3310.59

2022;

  1. - 0,81% a ser aplicado na folha salarial do mês de abril de 2023;
  2. - 0,81% a ser aplicado na folha salarial do mês de maio de 2023;
  3. - 0,80% a ser aplicado na folha salarial do mês de junho de 2023; Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei estão consignadas no

orçamento vigente das Unidades Gestoras 60.102 FUNDEB e 60.101 Secretária Municipal de Educação.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 2022.

Edilson Magro

Prefeito Municipal Coxim/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 20/12/2022. Edição número 3669. Enviado por: Francisco Feitosa . Setor: Secretaria. Recebido por: Laura Silva.