LEI COMPLEMENTAR N° 202, DE 16/12/2022
“Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 131/2013, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art.1º - Fica alterado a redação do artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº 131/2013, de 03 de Abri de 2013, passando o quadro de coeficientes no tocante ao cargo de Especialistas em Educação da Rede Municipal de Ensino de Coxim-MS, a ter a seguinte configuração:
Art. 3º -
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Nível |
023/2000 |
103/2009 |
131/2013
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2022 |
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I-Graduação |
3,06 |
2,50 |
2,55 |
2,55 |
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II-Especialização |
3,50 |
3,50 |
3,05 |
3,35 |
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III-Mestrado |
3,93 |
3,30 |
3,35 |
3,55 |
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IV-Doutorado |
4,37 |
3,80 |
3,85 |
3,85 |
Redação anterior
Art. 3º - Fica alterada a alínea “d” do art.2º da Lei Complementar nº 103/2009, de 23 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
PROFESSOR ESPECIALISTA 36/H
Nível I, coeficiente – 1,00 Nível I, coeficiente – 2,55
Nível II, coeficiente – 1,55 Nível II, coeficiente – 3,05
Nível III, coeficiente – 1,75 Nível III, coeficiente – 3,35
Nível IV, coeficiente – 1,85 Nível IV, coeficiente – 3,85
Nível V, coeficiente – 2,05
Art. 3º - A presente Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 2022.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS