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Câmara de Coxim

20/12/2022
Leis
N° 202
3669
LEI COMPLEMENTAR N° 202, DE 16/12/2022

LEI COMPLEMENTAR N° 202, DE  16/12/2022

 

“Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 131/2013, e dá outras providências”.

 

O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

Art.1º - Fica alterado a redação do artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº 131/2013, de 03 de Abri de 2013, passando o quadro de   coeficientes no tocante ao cargo de Especialistas em Educação da Rede Municipal de Ensino de Coxim-MS, a ter a seguinte configuração:

Art. 3º -

Nível

023/2000

103/2009

131/2013

 

2022

I-Graduação

3,06

2,50

2,55

2,55

II-Especialização

3,50

3,50

3,05

3,35

III-Mestrado

3,93

3,30

3,35

3,55

IV-Doutorado

4,37

3,80

3,85

3,85

 

Redação anterior

        Art. 3º - Fica alterada a alínea “d” do art.2º da Lei Complementar nº 103/2009, de 23 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     PROFESSOR                                            ESPECIALISTA 36/H

Nível I, coeficiente   – 1,00                          Nível I, coeficiente –    2,55  

Nível II, coeficiente  – 1,55                         Nível II, coeficiente –   3,05

Nível III, coeficiente – 1,75                         Nível III, coeficiente –  3,35

Nível IV, coeficiente – 1,85                          Nível IV, coeficiente –  3,85

Nível V, coeficiente –  2,05

                                              

Art. 3º - A presente Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 2022.

Edilson Magro

Prefeito Municipal

Coxim/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 20/12/2022. Edição número 3669. Enviado por: Francisco Feitosa . Setor: Secretaria. Recebido por: Laura Silva.