LEI COMPLEMENTAR N° 203, DE 16/12/2022
“Estabelece data de pagamento de Salário dos Servidores Municipais e dá outras providencias”.
0 Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Em consequência desta Lei Complementar, fica estabelecido que o Poder Executivo Municipal deverá efetivar o pagamento do salário dos servidores da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do município de Coxim, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
Art. 2º - Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 2022.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS