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Câmara de Coxim

20/12/2022
Leis
N° 203
3669
LEI COMPLEMENTAR N° 203, DE 16/12/2022

LEI COMPLEMENTAR N° 203, DE  16/12/2022

“Estabelece data de pagamento de Salário dos Servidores Municipais e dá outras providencias”.

        0 Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º - Em consequência desta Lei Complementar, fica estabelecido que o Poder Executivo Municipal deverá efetivar o pagamento do salário dos servidores da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do município de Coxim, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.

        Art. 2º - Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 2022.

Edilson Magro

Prefeito Municipal

Coxim/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 20/12/2022. Edição número 3669. Enviado por: Francisco Feitosa . Setor: Secretaria. Recebido por: Laura Silva.