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Câmara de Coxim

20/12/2022
Leis
N° 204
3669
LEI COMPLEMENTAR N° 204, DE 16/12/2022

LEI COMPLEMENTAR N° 204, DE  16/12/2022

“Regulariza as garantias sociais previstas na Constituição Federal quanto aos agentes públicos no âmbito da Câmara Municipal, conforme RE 650.898/RS, instituindo-se o 13º salário e o terço constitucional de férias aos vereadores”.

0 Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído e autorizado o pagamento de 13º (décimo terceiro) salário e o pagamento do terço constitucional de férias aos agentes políticos da Câmara Municipal de Coxim/MS.

Art. 2º. O décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício do cargo, com base no valor integral do subsídio mensal do agente político.

Parágrafo único. Se, por qualquer motivo, o vereador (a) deixar o cargo, o décimo terceiro ser-lhe-á pago proporcionalmente do número de meses de exercício no ano.

Art. 3º. Será pago ao vereador (a), por ocasião das férias, um adicional de 1/3 (um terço) do subsídio mensal do agente político.

Parágrafo único. É vedada a acumulação do gozo de férias.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na lei de meios de cada exercício financeiro.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 2022.

Edilson Magro

Prefeito Municipal

Coxim/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 20/12/2022. Edição número 3669. Enviado por: Francisco Feitosa . Setor: Secretaria. Recebido por: Laura Silva.