LEI ORDINÁRIA N° 1.929, DE 16/12/2022
Institui o pagamento dos direitos sociais de 13º (décimo terceiro) salário e o pagamento de férias acrescido do 1/3 (um terço) constitucional aos agentes políticos municipais: Prefeito e Vice Prefeito e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e autorizado o pagamento de 13º (décimo terceiro) salário e o pagamento de férias acrescido do 1/3 (um terço) constitucional aos agentes políticos municipais, compreendendo o Prefeito Municipal e Vice-Prefeito.
Art. 2º O décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício do cargo, com base no valor integral do subsídio mensal do agente político.
Parágrafo único. Se, por qualquer motivo, o Prefeito e/ou o Vice Prefeito deixarem o cargo, o décimo terceiro ser-lhe-á pago proporcionalmente do número de meses de exercício no ano.
Art. 3º Será pago ao Prefeito e ao Vice Prefeito, por ocasião das férias, um adicional de 1/3 (um terço) do subsídio mensal do agente político.
Parágrafo único. É vedada a acumulação do gozo de férias.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na lei de meios de cada exercício financeiro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de dezembro de 2022.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS