LEI ORDINÁRIA N° 1.930, DE 16/12/2022
Desafeta imóvel do patrimônio municipal, autoriza alienação do referido bem e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica estabelecida a desafetação do bem público de uso comum do povo, passando a integrar a categoria dos bens dominicais do Município, disponível para alienação, as ruas descritas, nos trechos discriminados, do Loteamento REPOUSO DO TAQUARI, neste Município: a) CORREDOR PÚBLICO, área de 6.250 m²; b) RUA PIAVUÇU, área de 6.926 m²; c) RUA PIRAPUTANGA, área de 7.707 m²; d) RUA PIRACEMA, área de 3.442 m²; e) RUA PACU, área de 6.273 m²; f) RUA DOURADO, área de 6.514 m²; g) RUA PINTADO, área de 9.869 m²; h) RUA JAÚ, confrontando do lote 01 até o lote 08 e lote 09, área de 13.953 m²; i) Rua Pirarucu, área de 1.252 m², totalizando uma área de 62.186 m².
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar as áreas descritas no artigo 1º da presente Lei, observados os ditames legais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de dezembro de 2022.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS