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Câmara de Coxim

20/12/2022
Leis
N° 1.931
3669
LEI ORDINÁRIA N° 1.931, DE 16/12/2022

            LEI ORDINÁRIA N° 1.931, DE  16/12/2022

                 “Autoriza o Poder Executivo a efetivar a afetação de

                   área pública que menciona e dá outras providências.

 O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a afetação de bem dominical para bem de uso comum do povo, área localizada na Avenida Pedro Pedrossian, quadra 65, lote 1-F, desmembrado da matrícula 23.059, bairro Senhor divino, com 155,80 m

Art. 2º.  A área a ser afetada será destinada a abertura de via pública de acesso aos munícipes.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, caso houver, correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                      Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de dezembro de 2022.

Edilson Magro

Prefeito Municipal

Coxim/MS       

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 20/12/2022. Edição número 3669. Enviado por: Francisco Feitosa . Setor: Secretaria. Recebido por: Laura Silva.