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Câmara de Coxim

20/12/2022
Leis
N° 1.933
3669
LEI ORDINÁRIA N° 1.933, DE 16/12/2022

            LEI ORDINÁRIA N° 1.933, DE  16/12/2022

 

"Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Anual do exercício de 2022 e da outras providências".

 

O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 19.933.926,83 (Dezenove milhões novecentos e trinta e três mil e novecentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos) no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:

 

Unidade Orçamentária: 2.101 GABINETE DO PREFEITO

Função: 04 – Administração        

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0001 – Gestão Eficiente e Transparente

Ação: 2.002 – Gestão das Atividades Políticas (Planej. Projetos Habi/Junt. Militar – Defesa Civil/Juventude)

Fonte de Recursos: 100000 Recursos Ordinários

ELEMENTO DESPESA

FONTE

VALOR R$

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de terceiros, Pessoa Física 

100000

2.000,00

4.4.90.52.00 – Outros Materiais Permanentes

100000

200.000,00

TOTAL ..........................................................................................................

202.000,00

Unidade Orçamentária: 3.101 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 451 – Infra Estrutura Urbana

Programa: 0010 – Otimização da Infraestrutura e Vias Públicas

Ação: 1.003 – Recuperação, Pavimentação e Drenagens das Vias Públicas

Fonte de Recursos: 180000 Outras Transferências do Estado

ELEMENTO DESPESA

FONTE

VALOR R$

4.4.90.52.00 – Outros Materiais Permanentes 

180000

50.000,00

TOTAL ..........................................................................................................

50.000,00

Unidade Orçamentária: 3.101 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 451 – Infra Estrutura Urbana

Programa: 0010 – Otimização da Infraestrutura e Vias Públicas

Ação: 2.056 – Gestão das Atividades da Iluminação Pública

Fonte de Recursos: 117000 COSIP

ELEMENTO DESPESA

FONTE

VALOR R$

4.4.90.52.00 – Outros Materiais Permanentes 

117000

20.000,00

TOTAL ..........................................................................................................

20.000,00

Unidade Orçamentária: 70.101 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

Função: 04 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0001 – Gestão Eficiente e transparente

Ação: 2.004– Gestão Contábil e Financeira

Fonte de Recursos: 100000 Recursos Ordinários

ELEMENTO DESPESA

FONTE

VALOR R$

3.3.50.41.00 – Contribuições

100000

16.000,00

TOTAL ..........................................................................................................

16.000,00

Unidade Orçamentária: 85.11.0 FUNDAÇÃO DE CULT., DESP. E LAZER (FUNRONDOM)

Função: 13 – Cultura

Subfunção: 392 – Difusão Cultural

Programa: 0008 – Promoção a Qualidade de Vida

Ação: 2.049 – Fomento a Produção Artística Cultural

Fonte de Recursos: 100000 Recursos Ordinários

ELEMENTO DESPESA

FONTE

VALOR R$

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de terceiros, Pessoa Física

100000

1.000,00

TOTAL ..........................................................................................................

1.000,00

Unidade Orçamentária: 40.102 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 243 – Assistência à criança e ao Adolescente

Programa: 0005 – Proteção, promoção e inclusão social

Ação: 2.057 – Gestão da proteção social especial de alta complexidade – Casa de Acolhimento

Fonte de Recursos: 100000 Recursos Ordinários

ELEMENTO DESPESA

FONTE

VALOR R$

3.3.90.48.00 – Outros auxílios financeiros a pessoas físicas

100000

25.000,00

TOTAL ..........................................................................................................

25.000,00

Unidade Orçamentária: 40.102 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0005 – Proteção, promoção e inclusão social

Ação: 2.029 – Gestão das atividades da Assistência social

Fonte de Recursos: 100000 Recursos Ordinários

ELEMENTO DESPESA

FONTE

VALOR R$

3.3.90.36.00 – Outros serviços de terceiros, Pessoa Física

100000

5.000,00

TOTAL ..........................................................................................................

5.000,00

Unidade Orçamentária: 40.102 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0005 – Proteção, promoção e inclusão social

Ação: 2.031 – Gestão da proteção social básica - CRAS

Fonte de Recursos: 122000 Transferências de Convênios – Assistência Social - União

ELEMENTOS DESPESAS

FONTE

VALOR R$

3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita 

122000

500,00

TOTAL ..........................................................................................................

500,00

Unidade Orçamentária: 40.102 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0005 – Proteção, promoção e inclusão social

Ação: 2.035 – Gestão Descentralizada - IGDBF

Fonte de Recursos: 129000 – FNAS – Transferência de Recursos do FNAS

ELEMENTOS DESPESAS

FONTE

VALOR R$

3.3.90.36.00 – Outros serviços de terceiros - Pessoa Física                                                                                                                                  

129000

1.000,00

TOTAL ..........................................................................................................

1.000,00

Unidade Orçamentária: 40.105 FUNDO DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE COXIM

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0005 – Proteção, promoção e inclusão social

Ação: 2.040 – Gestão do Programa de Investimento Social

Fonte de Recursos: 181000 – Transferência do Estado - FIS - SAUDE

ELEMENTOS DESPESAS

FONTE

VALOR R$

3.3.90.30.00 – Material de Consumo                                                                                                                               

181000

2.000,00

3.3.90.14.00 – Diárias – CIVIL                                                                                                                           

181000

2.000,00

3.3.90.36.00 – Outros serviços de terceiros, Pessoa Física                                                                                                                       

181000

2.500,00

3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros, Pessoa Jurídica                                                                                                                           

181000

      100.000,00

TOTAL ..........................................................................................................

106.500,00

Unidade Orçamentária: 50.102 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0004 – SAÚDE PARA TODOS

Ação: 2.026 – GESTAO DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Fonte de Recursos: 102000 – Recursos para Saúde

Fonte de Recursos: 114041 – União – Atenção Especializada – Bloco de Manut das Asps

Fonte de Recursos: 114340 – Recursos Bloco de Manut. Das ASPS DEST ao enfrentamento do COVID 19

Fonte de Recursos 131041 – Estado – Atenção Especializada – Bloco de Manut das ASPS

 

 

Fonte de Recursos 181000 – Transferências do Estado – FIS SAUDE

ELEMENTOS DESPESAS

FONTE

     VALOR R$

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais                                                                                                                             

102000

1.160.000,00

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

114041

6.600.000,00

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

114340

4.770.000,00

3.3.50.43.00 -  Subvenções Sociais

131041

5.300.000,00

3.3.50.43.00 -  Subvenções Sociais

181000

600.000,00

TOTAL ..........................................................................................................

18.430.000,00

Unidade Orçamentária: 90.10.1 INST. DE PREV. DOS SERV. MUN. DE COXIM-MS

Função: 09 – Previdência Social

Subfunção: 272 – Previdência do Regime Estatutário

Programa: 0001 – Proteção, promoção e inclusão social

Ação: 2.006 – Gestão das Atividades Administrativo Fundo de Previdência

Fonte de Recursos: 143000 – Recursos vinculados ao RPPS  - Taxa de Administração

ELEMENTOS DESPESAS

FONTE

     VALOR R$

3.3.50.41.00 - Contribuições                                                                                                                                   

143000

15.000,00

3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ

143000

30.000,00

TOTAL ..........................................................................................................

45.000,00

Unidade Orçamentária: 40.107 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE COXIM – FUNDO ESPECIAL

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0005 – Proteção, promoção e inclusão social

Ação: 2.041 – Gestão do Programa de Habitação

Fonte de Recursos: 100000 – Recursos ordinários

ELEMENTOS DESPESAS

FONTE

VALOR R$

3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica 

100000

16.000,00

TOTAL ..........................................................................................................

16.000,00

 

Art. 2º. Para atender o disposto no artigo 1º servirão como recursos:

 

  1. Por anulação a importância de R$ 18.918.000,00 (dezoito milhões e novecentos e dezoito mil reais), as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária: 7.101 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA E GESTÃO

Função: 04 – Administração

Subfunção: 123 – Administração Financeira

Programa: 0001 – Gestão Eficiente e Transparente

Ação: 2.004 – Gestão Contábil e Financeira

 

 

Fonte de Recursos: 100000 Recursos Ordinários

ELEMENTO DESPESA

FONTE

VALOR R$

9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência

100000

202.000,00

TOTAL ..........................................................................................................

202.000,00

Unidade Orçamentária: 30.101 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 451 – Infra Estrutura Urbana

Programa: 0010 – Otimização da Infraestrutura e Vias Publicas

Ação: 2.055 – Desenvolvimento e Manutenção do Sistema Viário Municipal

Fonte de Recursos: 180000 – Outras Transferências do Estado

ELEMENTOS DESPESAS

FONTE

VALOR R$

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

180000

50.000,00

TOTAL ..........................................................................................................

50.000,00

Unidade Orçamentária: 30.101 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 451 – Infra Estrutura Urbana

Programa: 0010 – Otimização da Infraestrutura e Vias Publicas

Ação: 2.056 – Gestão dos Serviços da Iluminação Pública

Fonte de Recursos: 117000 – COSIP

ELEMENTOS DESPESAS

FONTE

VALOR R$

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

117000

20.000,00

TOTAL ..........................................................................................................

20.000,00

Unidade Orçamentária: 70.101 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

Função: 04 – Administração

Subfunção: 123 – Administração Financeira

Programa: 0001 – Gestão Eficiente e transparente

Ação: 2.004– Gestão Contábil e Financeira

Fonte de Recursos: 100000 Recursos Ordinários

ELEMENTO DESPESA

FONTE

VALOR R$

9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência

100000

16.000,00

TOTAL ..........................................................................................................

16.000,00

Unidade Orçamentária: 85.11.0 FUNDAÇÃO DE CULT., DESP. E LAZER (FUNRONDOM)

Função: 13 – Cultura

Subfunção: 392 – Difusão Cultural

Programa: 0008 – Promoção a Qualidade de Vida

Ação: 2.049 – Fomento à Produção Artística Cultural

 

 

Fonte de Recursos: 100000 Recursos Ordinários

ELEMENTO DESPESA

FONTE

VALOR R$

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de terceiros, Pessoa Jurídica

100000

1.000,00

TOTAL ..........................................................................................................

1.000,00

Unidade Orçamentária: 40.102 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 005 – Proteção, promoção e inclusão social

Ação: 2.029 – Gestão das Atividades da Assistência Social

Fonte de Recursos: 100000 Recursos Ordinários

ELEMENTO DESPESA

FONTE

VALOR R$

3.1.91.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS

100000

25.000,00

TOTAL ..........................................................................................................

25.000,00

Unidade Orçamentária: 40.102 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0005 – Proteção, promoção e inclusão social

Ação: 2.031 –Gestão da Proteção Básica - CRAS

Fonte de Recursos: 100000 – Recursos Ordinários

ELEMENTOS DESPESAS

FONTE

VALOR R$

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de terceiros, pessoa jurídica

100000

5.000,00

TOTAL ..........................................................................................................

5.000,00

Unidade Orçamentária: 40.102 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0005 – Proteção, promoção e inclusão social

Ação: 2.029 – Gestão das atividades da assistência social

Fonte de Recursos: 122000 – Transferência de Convênios – Assistência Social - União

ELEMENTO DESPESA

FONTE

VALOR R$

4.4.90.93.00 – Indenizações e Restituições

122000

500,00

TOTAL ..........................................................................................................

500,00

Unidade Orçamentária: 40.102 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0005 – Proteção, promoção e inclusão social

Ação: 2.035 – Gestão Descentralizada - IGDBF

Fonte de Recursos: 129000 – FNAS – Transferência de Recursos do FNAS

ELEMENTOS DESPESAS

FONTE

VALOR R$

 

3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros, Pessoa Jurídica 

129000

1.000,00

TOTAL ..........................................................................................................

1.000,00

Unidade Orçamentária: 40.105 FUNDO DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE COXIM

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0005 – Proteção, promoção e inclusão social

Ação: 2.040 – Gestão do Programa de Investimento Social

Fonte de Recursos: 181000 – Transferência do Estado - FIS - SAUDE

ELEMENTOS DESPESAS

FONTE

VALOR R$

3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

181000

106.500,00

TOTAL ..........................................................................................................

106.500,00

Unidade Orçamentária: 50.102 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0004 – SAÚDE PARA TODOS

Ação: 2.026 – GESTAO DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Fonte de Recursos: 102000 – Recursos para Saúde

Fonte de Recursos: 114041 – União – Atenção Especializada – Bloco de Manut das Asps

Fonte de Recursos: 114340 – Recursos Bloco de Manut. Das ASPS DEST ao enfrentamento do COVID 19

Fonte de Recursos 131041 – Estado – Atenção Especializada – Bloco de Manut das ASPS

Fonte de Recursos 181000 – Transferências do Estado – FIS SAUDE

ELEMENTOS DESPESAS

FONTE

     VALOR R$

3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

102000

1.160.000,00

3.3.90.43.00 – Subvenções Sociais

114041

6.600.000,00

3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

114041

4.770.000,00

3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

131041

5.300.000,00

3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

181000

600.000,00

TOTAL ..........................................................................................................

18.430.000,00

Unidade Orçamentária: 90.10.1 INST. DE PREV. DOS SERV. MUN. DE COXIM-MS

Função: 09 – Previdência Social

Subfunção: 272 – Previdência do Regime Estatutário

Programa: 0001 – Proteção, promoção e inclusão social

Ação: 2.035 – Gestão Eficiente e Transparente

Fonte de Recursos: 143000 – Recursos vinculados ao RPPS  - Taxa de Administração

ELEMENTOS DESPESAS

FONTE

VALOR R$

3.3.90.30.00 – Material de Consumo                                                                                                                           

143000

45.000,00

TOTAL ..........................................................................................................

45.000,00

Unidade Orçamentária: 40.107 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE COXIM – FUNDO ESPECIAL

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0005 – Proteção, promoção e inclusão social

Ação: 2.041 – Gestão do Programa de Habitação

Fonte de Recursos: 100000 – Recursos Ordinários

ELEMENTOS DESPESAS

FONTE

     VALOR R$

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

100000

16.000,00

TOTAL ..........................................................................................................

16.000,00

  1. Para atender o disposto no artigo 1º servirão como recursos a importância de R$ 21.926,83 (vinte e um mil e novecentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos), através do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, previsto no inciso l do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, na fonte de recursos 151000 conforme discriminado:

Unidade Orçamentária: 85.10.8 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

Função: 18 – Gestão Ambiental

Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental

Programa: 0009 – Conservação Sustentável da Biodiversidade

Ação: 2.052 – Gestão de Meio Ambiente

Fonte de Recursos: 151000 - FMMA - Fundo Municipal do Meio Ambiente

ELEMENTO DESPESA

FONTE

VALOR R$

3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita

151000

7.073,17

3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção

151000

707,32

3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria

151000

14.146,34

 

 

 

TOTAL ..........................................................................................................

21.926,83

 

  1. Para atender o disposto no artigo 1º servirão como recursos a importância de R$ 994.000,00 (novecentos e noventa e quatro mil reais), através de          excesso de arrecadação relativo a fonte de recurso 100000 – Recursos Ordinários conforme discriminado:

 

Unidade Orçamentária: 70.101 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

Função: 04 – Administração

Subfunção: 123 – Administração Financeira

Programa: 0001 – Gestão Eficiente e transparente

Ação: 2.004– Gestão Contábil e Financeira

Fonte de Recursos: 100000 Recursos Ordinários

ELEMENTO DESPESA

FONTE

VALOR R$

3.3.71.70.00 – Rateio pela participação em Consórcio Público

100000

54.000,00

 

 

3.3.72.30.00 – Material de Consumo

100000

20.000,00

3.3.72.35.00 – Serviços de Consultoria

100000

20.000,00

3.3.72.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

100000

20.000,00

3.3.72.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

100000

790.000,00

3.3.72.37.00 – Locação de Mão de Obra

100000

70.000,00

3.3.72.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores 

100000

20.000,00

TOTAL ..........................................................................................................

994.000,00

Art. 3º. Fica alterado o Plano Plurianual do período 2022 a 2025 (Lei nº 1.892, de 15 de dezembro de 2021), Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.875/2021 de 13 de Julho de 2021) e a Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.890, de 15 de dezembro de 2021), com a inclusão da atividade e das dotações orçamentárias constante desta lei.

Art. 4º. O art. 7° da Lei Municipal n. 1.890, de 15 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º Respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, o Poder Executivo poderá abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) das despesas autorizadas na presente Lei, dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, com a finalidade de suprir eventuais deficiências, ou incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes do art. 43 da Lei nº 4320/64.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coxim – MS, 16 de dezembro de 2022.

 

 

Edilson Magro

Prefeito Municipal de Coxim

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 20/12/2022. Edição número 3669. Enviado por: Francisco Feitosa . Setor: Secretaria. Recebido por: Laura Silva.