Imprimir Conteúdo
Câmara de Coxim

20/12/2022
Leis
N° 1.935
3669
LEI ORDINÁRIA N° 1.935, DE 16/12/2022

                LEI ORDINÁRIA N° 1.935, DE  16/12/2022

“Dispõe sobre a criação da Semana Municipal da Agricultura Familiar no município de Coxim e dá outras providências.’’

 

O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituída a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia vinte e quatro de julho, dia em que foi publicada a Lei nº 11.326/2006, que “Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais”.

 Art. 2º. São objetivos fundamentais da Agricultura Familiar:

          I - Mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais do modelo sustentável da agricultura familiar.

         II - Ampliar os conhecimentos técnicos dos produtores rurais através de cursos e workshops.

Art. 3º. A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" possuirá como finalidade:

        I - Sensibilizar os moradores quanto ao tema e homenagear os agricultores familiares da região.

        II – Dar incentivos para que sejam criadas políticas públicas que fortaleçam a agricultura familiar.

        III – Estimular e apoiar o crescimento da agricultura familiar, bem como, apoiar as opções associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização.

        IV – Proporcionar alternativas para o agricultor familiar; e

         V – Estabelecer um local onde os agricultores possam estar discutindo assuntos da região concernentes a agricultura familiar e a sua evolução.

Art. 4º. As comemorações referentes à "Semana Municipal da Agricultura Familiar", objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Coxim -MS.

Art. 5º. A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de sua publicação.

 Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

                      Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de dezembro de 2022.

Edilson Magro

Prefeito Municipal

Coxim/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 20/12/2022. Edição número 3669. Enviado por: Francisco Feitosa . Setor: Secretaria. Recebido por: Laura Silva.