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Câmara de Coxim

20/12/2022
Leis
N° 1.936
3669
LEI ORDINÁRIA N° 1.936, DE 16/12/2022

                LEI ORDINÁRIA N° 1.936, DE  16/12/2022

“Modifica a redação do Artigo 8º, inciso 8º, da Lei Ordinária nº 1.854,  de 21 de outubro de 2020”.

O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a redação do Artigo 8º, inciso 8º, da Lei Ordinária  nº 1.854, de 21 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

VIII – Nome e assinatura do técnico pela autenticidade e emissão da carteirinha;

 

 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                      Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de dezembro de 2022.

 

Edilson Magro

Prefeito Municipal

Coxim/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 20/12/2022. Edição número 3669. Enviado por: Francisco Feitosa . Setor: Secretaria. Recebido por: Laura Silva.