LEI ORDINÁRIA N° 1.924, DE 17/11/2022
“Dispõe sobre a doação de veículo ao Hemosul de Coxim-MS e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar o veículo Toyota Yaris AS XL15, Placa RWC3J31/MS, Ano/Fab: 2022/2023, Chassi: 9BRACAA34P8177942, proprietário: Município de Coxim, ao Hemosul de Coxim – CNPJ02.955.271/0001-26, localizado na Avenida Gaspar Ries Coelho, 361, bairro Flávio Garcia, Coxim-MS, para uso exclusivo.
Art. 2º - A partir da vigência desta Lei, o Hemosul fluirá plenamente do uso do veículo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidade civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo doado, não podendo ser alienado antes de decorrer 05 (cinco) anos de doação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de novembro de 2022.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS