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Câmara de Coxim

18/11/2022
Leis
N° 1.923
3652
LEI ORDINÁRIA N° 1.923, DE 08/11/2022

LEI ORDINÁRIA N° 1.923, DE  08/11/2022

“Declara de Utilidade Pública a Associação Espírita de Umbanda e Candomblé – AEDUC, em Coxim-MS.”

O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação Espírita de Umbanda e Candomblé – AEDUC, em Coxim-MS, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter religioso, com duração indeterminada com sede no Município de Coxim-MS, sito à Avenida Marcio Lima Nantes, Nº 1267, bairro Santa Maria e com inscrição no CNPJ nº 43.716.144/0001-51.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de novembro de 2022.

Edilson Magro

Prefeito Municipal

Coxim/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 18/11/2022. Edição número 3652. Enviado por: Francisco Feitosa . Setor: Secretaria. Recebido por: Laura Silva.