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Câmara de Coxim

18/11/2022
Leis
N° 1.920
3652
LEI ORDINÁRIA N° 1.920, DE 18/10/2022

LEI ORDINÁRIA N° 1.920, DE  18/10/2022

“Autoriza o repasse de contribuição associativa anual à ACEPAN – Agência de Desenvolvimento Econômico Cerrado Pantanal MS, CNPJ 31.601.049/0001-23 e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de contribuição associativa anual à ACEPAN – Agência de Desenvolvimento Econômico Cerrado Pantanal/MS.

Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição associativa anual no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) à ACEPAN – Agência de Desenvolvimento Econômico Cerrado Pantanal MS.

§ 1º. O valor da contribuição de que trata este artigo será atualizado anualmente conforme índice econômico recomendado.

§ 2º. Outros valores poderão ser repassados para a ACEPAN como contrapartida financeira para realização de projetos, eventos e ou ações específicas.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento 70.10.1 04.122.0001-2004-0529.3.3.50.41.00 100000.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na presente na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de outubro de 2022.

Edilson Magro

Prefeito Municipal

Coxim/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 18/11/2022. Edição número 3652. Enviado por: Francisco Feitosa . Setor: Secretaria. Recebido por: Laura Silva.