LEI ORDINÁRIA N° 1.920, DE 18/10/2022
“Autoriza o repasse de contribuição associativa anual à ACEPAN – Agência de Desenvolvimento Econômico Cerrado Pantanal MS, CNPJ 31.601.049/0001-23 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de contribuição associativa anual à ACEPAN – Agência de Desenvolvimento Econômico Cerrado Pantanal/MS.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição associativa anual no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) à ACEPAN – Agência de Desenvolvimento Econômico Cerrado Pantanal MS.
§ 1º. O valor da contribuição de que trata este artigo será atualizado anualmente conforme índice econômico recomendado.
§ 2º. Outros valores poderão ser repassados para a ACEPAN como contrapartida financeira para realização de projetos, eventos e ou ações específicas.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento 70.10.1 04.122.0001-2004-0529.3.3.50.41.00 100000.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na presente na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de outubro de 2022.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS