LEI ORDINÁRIA N° 1.919, DE 27/09/2022
“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial ao Orçamento Anual do exercício de 2022 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.293.500,00 (hum milhão duzentos e noventa e três mil e quinhentos reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
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Unidade Orçamentária: 60.101 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Função: 12 – Educação |
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Subfunção: 361 – Ensino Fundamental |
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Programa: 0002 – Qualidade em educação |
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Ação: 2.008 – Gestão do Ensino Fundamental |
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Fonte de Recursos: 101000 Recursos para educação |
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ELEMENTO DESPESA |
FONTE |
VALOR R$ |
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4.6.90.71.01 – AMORTIZACAO DA DIVIDA CONTRATUAL |
101000 |
1.293.500,00 |
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TOTAL ........................................................................ |
1.293.500,00 |
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Artigo 2º. Para dar cobertura do crédito aberto no artigo anterior ficam anuladas, em iguais importâncias, as seguintes dotações:
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Unidade Orçamentária: 60.101 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Função: 12 – Educação |
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Subfunção: 361 – Ensino Fundamental |
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Programa: 0002 – Qualidade em educação |
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Ação: 2.008 – Gestão do Ensino Fundamental |
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Fonte de Recursos: 101000 Recursos para educação |
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ELEMENTOS DESPESAS |
FONTE |
VALOR R$ |
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3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais |
101000 |
1.293.500,00 |
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TOTAL ........................................................................ |
1.293.500,00 |
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Art. 3º. Fica alterado o Plano Plurianual do período 2022 a 2025 (Lei nº 1.892, de 15 de dezembro de 2021) e a Lei Orçamentária 2021 (Lei nº 1.890, de 15 de dezembro de 2021), com a inclusão da atividade e das dotações orçamentárias constante desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na presente na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de setembro de 2022.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS