LEI ORDINÁRIA N° 1.918, DE 13/09/2022
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MEMORIAL EM HOMENAGEM AO POETA ZACARIAS DOS SANTOS MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
0 Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a implantação do MEMORIAL em homenagem ao POETA ZACARIAS DOS SANTOS MOURÃO, no município de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2° - O Memorial em homenagem ao poeta Zacarias dos Santos Mourão, será implantado por meio de monumento físico em local a ser definido pelo Poder Executivo.
Art. 3° - São objetivos precípuos do Memorial em homenagem: o Memorial Zacarias dos Santos Mourão tem como finalidade organizar e promover a divulgação do legado cultural e da memoria do Cidadão, Radialista, Poeta e Músico Zacarias Mourão- “O Menino Tió”. No Memorial de propõe reunir, em um espaço cultural, o acervo histórico, fotográfico, objetos pessoais, conseguidos com familiares e amigos, disponibilizando esse acervo para fins biográficos e o uso pedagógico em atividades complementares.
Art. 4° - Deverá constar no Memorial a partir de decreto editado especificamente para homenagem, as seguintes informações:
I – nome completo;
II – data de nascimento e de óbito;
III – acervo histórico, fotográfico, objetos pessoais do poeta Zacarias Mourão.
Parágrafo Único - Poderá constar sem prejuízo do disposto neste artigo, outras informações que se fizerem relevantes para a identificação pessoal e a preservação da memória do poeta Zacarias dos Santos Mourão.
Art. 5° - Poderá ser criado Memorial Virtual, por meio de página oficial da Prefeitura Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, com as informações descritas nesta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de setembro de 2022.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS