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Câmara de Coxim

14/09/2022
Leis
N° 1.917
3617
LEI ORDINÁRIA N° 1.917, DE 13/09/2022

LEI ORDINÁRIA N° 1.917, DE  13/09/2022

“Dispõe sobre alteração do Art.° 1 da Lei Ordinária n° 1.872/2021 de 29/06/2021”

O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º -  Fica alterado a redação do Art. 1º, da Lei Ordinária n°1872/2021, que passa ter a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Coxim, autorizado quando necessário proceder o deslocamento de maquinários e pessoal, para prestação de serviços de recuperação e reparos de estradas que interligam os Municípios de Coxim, Rio Verde de Mato Grosso, Alcinópolis, Sonora, Pedro Gomes e Figueirão.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de setembro de 2022.

Edilson Magro

Prefeito Municipal

 Coxim/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 14/09/2022. Edição número 3617. Enviado por: Francisco Feitosa . Setor: Secretaria. Recebido por: Laura Silva.