LEI ORDINÁRIA N° 1.917, DE 13/09/2022
“Dispõe sobre alteração do Art.° 1 da Lei Ordinária n° 1.872/2021 de 29/06/2021”
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado a redação do Art. 1º, da Lei Ordinária n°1872/2021, que passa ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Coxim, autorizado quando necessário proceder o deslocamento de maquinários e pessoal, para prestação de serviços de recuperação e reparos de estradas que interligam os Municípios de Coxim, Rio Verde de Mato Grosso, Alcinópolis, Sonora, Pedro Gomes e Figueirão.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de setembro de 2022.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS